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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com as disposições da legislação civil em vigência acerca de negócios jurídicos, assinale a opção correta.

Gabarito: E

Em negócio jurídico, o Código Civil separa bem a vontade, a forma e os defeitos que podem contaminar o ato. O ponto central aqui é perceber que nem todo problema torna o negócio inexistente ou automaticamente nulo; muitas vezes ele é apenas anulável, ou seja, pode ser desfeito depois, se a parte interessada agir corretamente. O erro é um dos vícios de consentimento mais clássicos. Pelo art. 138 do Código Civil, o negócio é anulável quando a declaração de vontade decorre de erro substancial que podia ser percebido por pessoa de diligência normal, considerando as circunstâncias do negócio. Repare na lógica: não basta qualquer engano, ele precisa ser relevante e objetivamente perceptível. É a típica situação em que a pessoa erra em algo essencial e, por isso, a lei admite a anulação. A alternativa E reproduz exatamente essa regra legal. A banca costuma cobrar a redação do art. 138 quase como um espelho, então vale decorar a estrutura: erro substancial + perceptível por pessoa de diligência normal + análise do caso concreto. Se aparecer essa tríade, acende a luz amarela de CESPE. Em resumo: negócio jurídico com erro substancial perceptível não é inválido de qualquer jeito, mas anulável. E foi justamente isso que a alternativa E afirmou.

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