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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com a legislação brasileira, são absolutamente incapazes

Gabarito: A

A incapacidade civil, no Código Civil, serve para indicar quem não pode praticar sozinho certos atos da vida civil. Aqui, a regra central está no art. 3º do Código Civil: são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Nessa faixa etária, a lei entende que a pessoa ainda não tem discernimento jurídico suficiente para agir sozinha, por isso precisa de representação. Esse é o ponto que a banca gosta de cobrar com precisão quase cirúrgica: antes da Lei 13.146/2015, havia mais hipóteses de incapacidade absoluta, mas hoje o rol ficou reduzido aos menores de 16 anos. Então, se a alternativa fala em maior de 16 e menor de 18, pródigo, ébrio habitual ou viciado em tóxicos, já não está falando de incapacidade absoluta. Essas outras situações caem na ideia de incapacidade relativa, prevista no art. 4º do Código Civil, quando houver alguma limitação legal para a prática de atos da vida civil. Ou seja: não é que a pessoa seja completamente impedida de agir, mas precisa de assistência em certos atos. É a clássica diferença entre ser representado e ser assistido. Por isso, o gabarito A está correto: os menores de 16 anos são absolutamente incapazes, nos termos do art. 3º, I, do Código Civil.

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