A obrigação cuja exigibilidade esteja subordinada a um evento futuro e certo é denominada obrigação
- A)disjuntiva.
Errada, porque obrigação disjuntiva é aquela com mais de uma prestação, em que o devedor se libera cumprindo uma entre elas.
- B)modal.
Errada, porque obrigação modal não é a classificação usada para evento futuro e certo na teoria do termo.
- C)a termo.
Certa, porque a exigibilidade subordinada a evento futuro e certo caracteriza obrigação a termo, nos termos do Código Civil.
- D)condicionada.
Errada, porque obrigação condicionada depende de evento futuro e incerto, e não de fato certo.
- E)de garantia.
Errada, porque obrigação de garantia não é a categoria que define exigibilidade vinculada a evento futuro e certo.
Gabarito: C
Na teoria geral das obrigações, o ponto-chave aqui é entender que nem toda obrigação nasce ou se torna exigível no mesmo momento. Algumas dependem de um acontecimento futuro e certo, isto é, você já sabe que o evento vai acontecer, só não sabe exatamente quando. É exatamente essa a lógica da obrigação a termo: o termo pode suspender a exigibilidade ou marcar o fim da obrigação, mas o evento em si é certo. Isso se diferencia da condição, que depende de evento futuro e incerto. Se há incerteza sobre se o fato ocorrerá, estamos falando de obrigação condicionada; se a dúvida é só sobre o momento, a conversa muda para termo. Aqui, a banca quer justamente essa distinção clássica, muito cobrada em provas de Civil. O Código Civil trata do termo nos arts. 131 a 136, deixando claro que ele se relaciona a evento futuro e certo. Então, se a exigibilidade da obrigação fica subordinada a um fato que vai acontecer, o nome técnico é obrigação a termo. É a resposta da letra C. Resumo de prova: futuro e certo = termo; futuro e incerto = condição. Parece detalhe, mas em Direito Civil detalhe é onde a CESPE mora.