De acordo com o Código Civil, tem implicação na eficácia do negócio jurídico gratuito
- A)a ausência de vontade.
Errada, porque ausência de vontade compromete a própria existência do negócio jurídico, e não apenas sua eficácia.
- B)o fato de o objeto ser determinável, mas não determinado.
Errada, porque objeto determinável, ainda que não determinado, em regra não impede a validade do negócio, desde que seja possível determiná-lo.
- C)o fato de o agente ser menor de dezesseis anos de idade.
Errada, porque menor de 16 anos é absolutamente incapaz, o que afeta a capacidade/validade do ato, não a eficácia.
- D)a existência de simulação.
Errada, porque simulação é vício grave que atinge a validade do negócio jurídico, e não um elemento típico de eficácia.
- E)a cláusula de condição.
Certa, porque a cláusula de condição subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto, interferindo diretamente em sua eficácia.
Gabarito: E
No Código Civil, a eficácia do negócio jurídico é a capacidade de ele produzir efeitos no mundo jurídico. Nem todo negócio nasce já gerando efeito completo: às vezes ele depende de um evento futuro e incerto, como ocorre na condição. O art. 121 do CC define a condição como a cláusula que subordina o efeito do negócio a evento futuro e incerto, e o art. 125 mostra que, enquanto a condição suspensiva não se verifica, os efeitos ficam “em espera”. Por isso, quando a questão fala em negócio jurídico gratuito, a ideia central continua a mesma: a existência de uma cláusula de condição pode sim repercutir na eficácia do ato. Em outras palavras, o negócio pode ser válido, mas seus efeitos ficam suspensos ou resolvidos conforme o evento previsto. O professor de Código Civil adora essa distinção: validade é uma coisa, eficácia é outra. Não misture as caixinhas. O gabarito é a letra E porque a condição é justamente um elemento que interfere na produção dos efeitos do negócio jurídico. Se a condição for suspensiva, o efeito ainda não nasce; se for resolutiva, o efeito já existe, mas pode acabar. Isso é tema clássico de Parte Geral, cobrado de forma bem literal pela banca. Já as demais alternativas tratam de problemas de existência, validade ou objeto, mas não da eficácia em si. A CESPE/CEBRASPE costuma testar essa separação com precisão cirúrgica: se você confundir plano da existência, validade e eficácia, a questão escapa rapidinho.