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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, o abuso da personalidade jurídica, apto a caracterizar hipótese que justifica sua desconsideração, é identificado pela presença de

Gabarito: B

A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional: a regra continua sendo a separação entre a pessoa da sociedade e a pessoa dos sócios. O Código Civil, no art. 50, diz que ela pode ocorrer quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Em outras palavras, não basta a empresa existir e dar problema; é preciso haver uso indevido da pessoa jurídica. O ponto central aqui é decorar os dois gatilhos legais. Desvio de finalidade é usar a pessoa jurídica para lesar credores ou praticar atos ilícitos. Confusão patrimonial é misturar o patrimônio da sociedade com o dos sócios, como se o dinheiro da empresa fosse do bolso particular de todo mundo. A lei foi reforçada pela Lei da Liberdade Econômica, que ajustou a redação do art. 50. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traz exatamente as duas hipóteses previstas no Código Civil: desvio de finalidade ou confusão patrimonial. As demais alternativas misturam ideias que não são, por si sós, os requisitos legais da desconsideração. Em prova, pense assim: desconsideração não é punição automática nem simples dissolução da sociedade. É uma resposta jurídica ao abuso, com base legal expressa no art. 50 do CC e construção consolidada na doutrina e na jurisprudência.

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