Entre as diversas formas de classificação dos contratos, o contrato de troca ou permuta, por meio do qual dois indivíduos se obrigam, de forma recíproca, a entregar coisa diferente de dinheiro, pode ser classificado como
- A)informal, gratuito e sinalagmático.
Errada, porque a permuta não é gratuita e, além disso, é bilateral/sinalagmática, não apenas informal.
- B)atípico, informal e unilateral.
Errada, porque a permuta não é atípica nem unilateral; ela é contrato típico e com obrigações recíprocas.
- C)gratuito, típico e consensual.
Errada, porque a permuta não é gratuita e sua classificação não se resume a consensual; falta o traço da onerosidade e da reciprocidade.
- D)oneroso, atípico e unilateral.
Errada, porque a permuta não é unilateral e também não é atípica; ela é típica e gera obrigações para ambos os contratantes.
- E)sinalagmático, oneroso e consensual.
Certa, porque a permuta envolve prestações recíprocas (sinalagmático), vantagem econômica para ambos os lados (oneroso) e formação pelo simples consenso (consensual).
Gabarito: E
A permuta, ou troca, é o contrato em que cada parte entrega uma coisa e recebe outra em troca, sem envolver pagamento em dinheiro como elemento principal. Por isso, ela é um contrato oneroso, porque há sacrifício patrimonial dos dois lados, e também sinalagmático, já que as obrigações são recíprocas e dependentes uma da outra. Além disso, é consensual, pois se aperfeiçoa com o acordo de vontades, sem exigir, em regra, formalidade especial. O Código Civil trata da permuta no art. 533, e a doutrina costuma destacar justamente esse trio: bilateralidade, onerosidade e consensualidade. Então, o gabarito está correto porque descreve a natureza clássica da troca: cada um dá algo e recebe algo em retorno, com vínculo de prestação e contraprestação.