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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o ordenamento jurídico pátrio, a transferência de ativos que pertencem ao patrimônio próprio de pessoa natural para pessoa jurídica da qual o alienante é sócio majoritário, sem que haja qualquer contraprestação por parte da sociedade empresária, caracteriza

Gabarito: E

Aqui o ponto central é entender a lógica da desconsideração da personalidade jurídica. Em regra, a pessoa física e a pessoa jurídica são patrimônios separados, mas o art. 50 do Código Civil permite afastar essa separação quando houver abuso da personalidade, seja por desvio de finalidade, seja por confusão patrimonial. No enunciado, a pessoa natural transfere bens do seu patrimônio próprio para a pessoa jurídica da qual é sócio majoritário, sem qualquer contraprestação. Isso é um retrato clássico de confusão patrimonial, porque o patrimônio da pessoa física e o da empresa ficam embaralhados, sem a devida separação econômica. E tem mais: como a operação busca blindar ou esconder bens do sócio em uma pessoa jurídica, a medida adequada não é a desconsideração direta, mas a inversa. A desconsideração inversa é usada justamente para atingir a pessoa jurídica por dívidas ou abusos cometidos pela pessoa natural que a controla. Então, o gabarito E está correto porque a situação descrita caracteriza confusão patrimonial e autoriza a desconsideração inversa da personalidade jurídica. É a aplicação prática do art. 50 do CC, especialmente após a disciplina introduzida pela Lei da Liberdade Econômica.

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