À luz das disposições do Código Civil a respeito dos direitos da personalidade, de pessoas jurídicas, de obrigações, da invalidade do negócio jurídico e da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
- A)É vedada a utilização de pseudônimo na realização de atividade econômica disciplinada pela legislação civil.
Errada: o Código Civil admite o uso de pseudônimo para atividades lícitas, e ele pode ter proteção jurídica como nome, conforme a disciplina dos direitos da personalidade.
- B)A qualidade de associado é, em regra, transmissível, ressalvada a possibilidade de o estatuto da associação, de forma justificada, dispor em sentido contrário.
Errada: a qualidade de associado, em regra, não se transmite, salvo disposição estatutária específica em sentido favorável, e não o contrário.
- C)Todo aquele que, interessado ou não, pagar uma dívida em seu próprio nome se sub-roga nos direitos do credor.
Errada: o pagamento feito por terceiro não gera sub-rogação automática em qualquer caso; ela depende das hipóteses legais do art. 346 do Código Civil.
- D)O dolo acidental não acarreta a anulabilidade do negócio jurídico, mas somente a satisfação das perdas e dos danos em favor do prejudicado.
Certa: o dolo acidental não anula o negócio jurídico, apenas gera direito a perdas e danos, nos termos do art. 146 do Código Civil.
- E)Em ação indenizatória decorrente de ato ilícito praticado por menores, os respectivos genitores respondem de forma subsidiária pelos danos causados por seus filhos menores que estiverem sob sua autoridade.
Errada: a responsabilidade dos genitores por ato ilícito de filho menor não é subsidiária como colocado na assertiva, pois a disciplina legal segue outra lógica de imputação e responsabilização.
Gabarito: D
Nesta questão, a banca misturou vários temas do Código Civil para testar quem lê a letra da lei com calma. A ideia principal é saber quando um vício do negócio jurídico realmente leva à anulação e quando ele gera só efeito indenizatório. No caso do dolo, o Código Civil distingue o dolo principal do dolo acidental: se o ardil foi determinante para a vontade de contratar, o negócio pode ser anulado; se foi apenas um engano acessório, o negócio continua valendo. É justamente aí que a alternativa D acerta. O art. 146 do Código Civil diz que o dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, sem ensejar anulabilidade. Em outras palavras: a pessoa foi enganada, mas o engano não foi o motivo decisivo da contratação. Então o contrato não cai, mas o prejudicado pode ser indenizado. As demais opções erram por inverter regras conhecidas. Há casos em que pseudônimo pode, sim, ser usado na atividade econômica; a qualidade de associado, como regra, não se transfere; o pagamento por terceiro não gera sub-rogação automática em qualquer hipótese; e a responsabilidade dos pais por ato de filho menor não é tratada como subsidiária, mas segue a lógica legal própria da responsabilidade dos pais por atos dos menores sob sua autoridade. Em prova de CEBRASPE, a troca de uma palavrinha já derruba a questão.