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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

No que se refere à invalidação do negócio jurídico, consoante as regras do Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Na invalidação do negócio jurídico, a primeira coisa que você precisa separar é: negócio nulo e negócio anulável não são a mesma história. O nulo é mais grave, não admite confirmação nem convalesce pelo tempo; o anulável é defeituoso, mas pode ser ratificado e, em certas situações, a própria conduta posterior das partes “cura” o problema. O Código Civil trata isso com bastante clareza: a confirmação só faz sentido para negócio anulável, nunca para negócio nulo. E ela pode ser expressa ou tácita, então cuidado com afirmações que exigem formalidade absoluta onde a lei não exige. Em prova, a banca adora trocar esses dois conceitos como quem troca tampa de pote e depois espera que você caia. O item A está correto porque reproduz a lógica legal de confirmação tácita do negócio anulável: se a parte, ciente do vício, cumpre o negócio em parte, ela pratica um comportamento incompatível com a alegação posterior do defeito, o que extingue as ações e exceções que poderia opor contra o negócio. Essa ideia está no Código Civil e é compatível com a doutrina clássica sobre confirmação do ato anulável. Já a jurisprudência do STJ, em casos de empréstimo consignado envolvendo consumidor analfabeto, costuma exigir cautela com a forma de assinatura e com a prova de identidade e de vontade, sem transformar digital ou assinatura a rogo em “solução mágica”. Ou seja, o tema mistura validade do negócio, prova da manifestação de vontade e proteção do vulnerável, o que aumenta a chance de pegadinha.

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