A respeito do tratamento dado pelo Código Civil às pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens a seguir. I Embora a lei civil afirme que a personalidade civil da pessoal natural somente se inicia com o nascimento, o nascituro possui, conforme expressa previsão normativa, proteção a seus interesses jurídicos desde o momento da concepção. II As autarquias e os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito público. III A extinção da personalidade jurídica de uma sociedade será realizada pela dissolução deliberada de seus membros ou por decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque o nascituro recebe proteção jurídica desde a concepção, embora a personalidade civil da pessoa natural se inicie com o nascimento com vida.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público, mas partido político possui personalidade jurídica de direito privado.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto: desconsideração da personalidade jurídica não extingue a sociedade, apenas alcança bens de sócios em situações excepcionais.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II não está correto, já que partido político não integra a categoria de pessoa jurídica de direito público.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens II e III contêm equívocos sobre a natureza jurídica dos partidos políticos e sobre os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica.
Gabarito: A
O Código Civil trabalha com uma ideia bem clássica: a personalidade civil da pessoa natural começa com o nascimento com vida, mas isso não significa que o nascituro fique desamparado. Pelo contrário: o art. 2º do CC diz expressamente que a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Em prova, isso costuma aparecer como diferença entre "ter personalidade" e "ter proteção jurídica". Não é a mesma coisa, e a banca adora essa casca de banana. Por isso, o item I está correto. Ele junta duas ideias que convivem sem conflito: a personalidade começa com o nascimento, mas a proteção jurídica ao nascituro existe desde a concepção. É uma leitura literal do art. 2º do Código Civil, muito cobrada em concurso. O item II erra porque autarquia é pessoa jurídica de direito público, sim, mas partido político não é de direito público. Partido político tem personalidade jurídica de direito privado, conforme a legislação civil e eleitoral. O item III também erra: a desconsideração da personalidade jurídica não extingue a pessoa jurídica. Ela apenas afasta, em caso concreto, a autonomia patrimonial para atingir bens de sócios ou administradores. Já a extinção da sociedade passa por dissolução, liquidação e baixa do registro, e não por desconsideração.