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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Seguindo a tendência moderna do direito internacional privado, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro consagrou como o principal elemento de conexão do estatuto pessoal da pessoa física no ordenamento nacional

Gabarito: A

A LINDB, no art. 7º, caput, define que a lei do país em que a pessoa tiver domicílio determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Ou seja, para o estatuto pessoal da pessoa física, o elemento de conexão principal adotado pelo ordenamento brasileiro é o domicílio, e não a nacionalidade. Isso mostra a opção brasileira por um critério territorial-pessoal bem clássico, ainda muito cobrado em prova. Na prática, a banca gosta de testar a diferença entre os sistemas de conexão: alguns países usam a nacionalidade como critério central; o Brasil, porém, preferiu o domicílio. É aquela velha história de concurso: quando a banca fala em direito internacional privado, ela adora trocar um critério pelo outro para ver se você está atento. Assim, o gabarito A está correto porque reproduz exatamente a regra da LINDB para o estatuto pessoal da pessoa física. As demais alternativas trazem critérios que aparecem em outros contextos, mas não como regra principal para esse ponto específico. Resumo para guardar: em Direito Civil brasileiro, para o estatuto pessoal, pense primeiro em domicílio. Se vier nacionalidade, desconfie.

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