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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, em habitação predial, para que sejam proibidas interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos seus habitantes pela utilização de propriedade vizinha, deve-se considerar

Gabarito: D

O Código Civil protege o direito de vizinhança contra usos da propriedade que passem do ponto e prejudiquem segurança, sossego ou saúde. Em matéria de habitação predial, o art. 1.277 do CC diz que o proprietário ou possuidor pode fazer cessar as interferências prejudiciais, e o parágrafo único manda levar em conta a natureza da utilização e a localização do prédio, atendendo aos limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. Ou seja, não basta olhar se incomodou ou não: o contexto do imóvel importa muito. É por isso que o gabarito é a letra D. A ideia é comparar a interferência com o lugar onde o prédio está situado: um ruído, cheiro ou atividade pode ser intolerável numa área residencial, mas aceitável em região comercial ou industrial. O critério legal é de vizinhança concreta, não de abstração de gabinete. A banca costuma cobrar esse ponto trocando o critério correto por outros que parecem plausíveis, como anterioridade da posse ou a simples existência de incômodo. Só que o Código Civil não manda olhar primeiro para quem chegou antes, e sim para a utilização do imóvel e a localização do prédio. Em direito de vizinhança, o “depende do lugar” vale quase como mantra.

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