Considerando os enunciados e teses decorrentes de julgamentos de recursos repetitivos do STJ em matéria de direito civil, assinale a opção correta.
- A)A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária. Contudo, caso tenha havido a realização de construção no imóvel, ainda que irregular, será possível a utilização do direito de retenção pelo particular, bem como o reconhecimento judicial do direito do interessado em obter a indenização por acessões e benfeitorias.
Errada, porque a ocupação indevida de bem público é mera detenção precária e não gera direito de retenção nem indenização por benfeitorias ou acessões ao particular.
- B)A indenização securitária não será devida quando o segurado estiver em mora no pagamento do prêmio, independentemente da comunicação ao segurado acerca do referido atraso, uma vez que, nesse caso, tem-se a hipótese de mora ex re, não sendo a notificação da mora requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Errada, porque a mora no seguro não afasta automaticamente a indenização sem a prévia comunicação do segurado sobre o inadimplemento e a suspensão da cobertura.
- C)Haverá responsabilidade de indenizar pela empresa delegatária que explora serviço de transporte ferroviário, havendo concorrência de causas, quando a concessionária do transporte ferroviário descumprir o dever de cercar e fiscalizar os limites da linha férrea, especialmente em locais urbanos e populosos, adotando conduta negligente quanto ao cuidado e vigilância para evitar sinistros, e a vítima adotar conduta imprudente, atravessando a via férrea em local inadequado.
Certa, porque a concessionária ferroviária responde quando descumpre o dever de cercar e fiscalizar a linha e isso concorre com a imprudência da vítima, sem romper o dever de indenizar.
- D)Não será possível o reconhecimento da usucapião extraordinária pelo juízo competente, mesmo quando preenchidos os requisitos específicos descritos no dispositivo pertinente do Código Civil, se a área do imóvel a ser usucapida for inferior ao módulo estabelecido em lei municipal, por violação ao princípio da especialidade objetiva registral.
Errada, porque o módulo mínimo municipal não impede o reconhecimento da usucapião extraordinária se os requisitos do Código Civil estiverem preenchidos.
Gabarito: C
Essa questão mistura quatro teses bem cobradas pelo STJ em repetitivos e em súmulas, então vale ficar atento ao detalhe que derruba a pegadinha. Em responsabilidade civil, nem toda culpa da vítima ou irregularidade do contexto elimina o dever de indenizar. O STJ costuma olhar para o dever jurídico violado, a previsibilidade do risco e a existência de concorrência de causas. No caso do transporte ferroviário, a concessionária tem dever de cercar a linha, fiscalizar seus limites e adotar medidas de segurança, sobretudo em área urbana e populosa. Se ela é negligente nesse dever e a vítima atravessa em local inadequado, isso não rompe automaticamente o nexo causal. O tribunal entende que há concorrência de causas, mas permanece o dever de indenizar, porque a empresa contribuiu para o evento danoso ao não impedir o acesso perigoso à via. Por isso o gabarito é a letra C. A tese está alinhada com a orientação do STJ sobre responsabilidade da concessionária de ferrovia em acidentes com pedestres, reconhecendo que a imprudência da vítima não afasta, por si só, a responsabilidade quando a empresa também descumpre dever de segurança. Em termos simples: se a ferrovia vira uma armadilha previsível e mal vigiada, a culpa não some só porque alguém resolveu atravessar onde não devia. As demais alternativas trazem distorções clássicas: bem público ocupado indevidamente não gera retenção nem indenização por benfeitorias; no seguro, a mora do segurado não dispensa automaticamente a comunicação do atraso; e a usucapião extraordinária não pode ser barrada por módulo mínimo municipal quando os requisitos legais estão preenchidos.