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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A renúncia da herança se comprova por

Gabarito: B

A renúncia da herança não se presume e nem pode ser feita de qualquer jeito. No Código Civil, ela exige forma solene: o herdeiro deve renunciar por instrumento público ou por termo judicial (art. 1.806). Isso existe para evitar dúvida, pressão familiar e briga futura entre os sucessores, porque aqui a ideia é deixar tudo bem documentado. Perceba a diferença: aceitar herança pode até ocorrer de modo tácito em algumas situações, mas renunciar é mais rígido. A lei exige um ato formal, claro e inequívoco. Em concurso, sempre desconfie quando a alternativa tenta transformar a renúncia em algo informal, como conversa, carta simples ou gesto indireto. Por isso, o gabarito é a letra B. O termo judicial é uma das formas expressamente previstas em lei para comprovar a renúncia da herança. É a resposta clássica cobrada pela CESPE/CEBRASPE, que gosta de testar a literalidade do artigo 1.806 do Código Civil.

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