O Clube de Piscinas é uma associação caracterizada pela união de pessoas que se organizaram para fins não econômicos. Certo dia, em um dos eventos sociais promovidos pelo Clube de Piscinas, João e Pedro, associados, envolveram-se em uma briga, o que resultou em lesões leves a ambos. O fato gerou repercussão negativa junto à comunidade local, o que provocou discussão a respeito da possibilidade de exclusão de João e Pedro da associação. Considerando essa situação hipotética e as disposições do Código Civil relativas ao funcionamento das associações, assinale a opção correta.
- A)A competência para deliberar acerca da exclusão de associado é privativa do conselho de administração da associação.
Errada, porque o Código Civil não atribui ao conselho de administração competência privativa para excluir associado.
- B)Compete privativamente à assembleia geral a imposição de sanções disciplinares aos associados, inclusive a pena de exclusão destes da associação.
Errada, porque a assembleia geral não tem competência privativa para aplicar sanções disciplinares nem para excluir associados em qualquer hipótese.
- C)João e Pedro poderão ser excluídos da associação, independentemente da existência de justa causa, desde que a exclusão seja precedida de procedimento que assegure direito de defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto.
Errada, porque a exclusão não pode ocorrer independentemente de justa causa; a defesa e o recurso são exigidos, mas a justa causa também é indispensável.
- D)João e Pedro somente poderão ser excluídos se o fato ocorrido for considerado justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto.
Certa, porque o art. 57 do Código Civil exige justa causa reconhecida em procedimento com direito de defesa e de recurso, conforme o estatuto.
- E)A assembleia geral, em razão dos poderes a ela conferidos pelo Código Civil, pode deliberar sobre a exclusão de João e Pedro, independentemente de instauração de procedimento próprio, desde que especialmente convocada para esse fim e desde que haja aprovação de, pelo menos, dois terços dos votantes.
Errada, porque a simples convocação especial e o quórum de dois terços não dispensam a existência de justa causa nem o procedimento próprio com defesa.
Gabarito: D
Nas associações, o associado não pode ser expulso por simples antipatia, fofoca de corredor ou vontade momentânea da diretoria. O Código Civil protege essa relação e exige regra bem clara: a exclusão só é admitida havendo justa causa, reconhecida em procedimento que garanta defesa e recurso, tudo conforme o estatuto. É a lógica do art. 57 do CC. No caso, João e Pedro se envolveram em uma briga e isso pode, em tese, configurar justa causa, mas não basta o fato em si com a repercussão negativa. É preciso que a associação siga o procedimento estatutário, com contraditório e ampla defesa, para apurar se a conduta realmente justifica a exclusão. Sem esse passo, a medida fica vulnerável. Por isso o gabarito é a letra D: ela é a única que junta os dois requisitos legais essenciais - justa causa e procedimento com defesa e recurso, nos termos do estatuto. A banca gosta de cobrar justamente essa combinação, porque muita gente lembra da necessidade de defesa, mas esquece da justa causa como condição indispensável. Em resumo: associação não é terra sem lei, mas também não é “clube do veto automático”. Para excluir associado, o Código Civil pede motivo sério e rito regular.