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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Código Civil, o negócio jurídico será considerado nulo caso

Gabarito: A

No Direito Civil, a regra geral é simples: o negócio jurídico pode ser válido, anulável ou nulo. A nulidade é a sanção mais pesada, reservada aos vícios mais graves, como quando o ato não observa a forma exigida em lei. O Código Civil trata isso no art. 166, IV: é nulo o negócio jurídico que não revestir a forma prescrita em lei. Exemplo clássico: quando a lei exige forma específica para a validade do ato e essa forma é ignorada, o negócio nasce com defeito grave. As outras alternativas trazem hipóteses de anulabilidade, e não de nulidade. Isso significa que o ato existe e produz efeitos até eventual desconstituição. Em concursos, CESPE gosta muito de testar exatamente essa diferença: nulidade x anulabilidade, como se fosse um empurrãozinho para você tropeçar no detalhe. Então, o gabarito está na letra A porque a ausência da forma legal, quando a lei a impõe, compromete a própria validade do negócio. Já situações como erro, dolo, estado de perigo ou fraude contra credores costumam levar à anulação, não à nulidade. A chave é lembrar: defeito na estrutura essencial do ato tende a nulidade; vício de vontade, em regra, anulabilidade.

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