De acordo com o Código Civil, a personalidade civil da pessoa inicia-se a partir
- A)da concepção.
Errada, porque a concepção gera proteção jurídica ao nascituro, mas nao inicia a personalidade civil.
- B)do registro de nascimento em cartório.
Errada, pois o registro em cartório formaliza o assento de nascimento, mas nao é o marco inicial da personalidade.
- C)dos dezesseis anos de idade.
Errada, porque 16 anos é idade relacionada à capacidade eleitoral e, em alguns contextos, à capacidade relativa, nao ao início da personalidade.
- D)do nascimento com vida.
Certa, porque o Código Civil, no art. 2º, estabelece que a personalidade civil começa com o nascimento com vida.
- E)dos dezoito anos de idade.
Errada, pois 18 anos é o marco da maioridade civil e da capacidade plena, nao do início da personalidade.
Gabarito: D
No Direito Civil, a personalidade civil é o ponto de partida da aptidão para ser titular de direitos e deveres na ordem jurídica. O Código Civil resolve isso de forma bem direta no art. 2º: a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, embora a lei resguarde, desde a concepção, os direitos do nascituro. Em outras palavras: antes de nascer com vida, já existe proteção jurídica em certas situações, mas personalidade, propriamente dita, ainda nao começou. Por isso o gabarito esta na alternativa D. O examinador costuma testar essa diferença clássica entre personalidade e proteção do nascituro. Então, se voce viu "concepção", cuidado: isso é proteção de direitos, nao inicio da personalidade. O marco legal de inicio é o nascimento com vida, que é o que o Código Civil adota expressamente.