Se, com o consentimento expresso do credor, terceiro solvente assumir a obrigação do devedor, ficando este exonerado, estará configurada a
- A)sub-rogação.
Errada, porque sub-rogação é a substituição de uma pessoa por outra no crédito ou no pagamento, e não a troca do devedor por terceiro com exoneração do devedor original.
- B)novação.
Errada, porque novação exige extinção da obrigação anterior e criação de uma nova, o que não é o caso quando o terceiro apenas assume a dívida existente.
- C)remissão.
Errada, porque remissão é perdão da dívida pelo credor, e aqui a dívida não foi perdoada, mas transferida ao terceiro.
- D)assunção de dívida.
Certa, porque a situação descreve exatamente a assunção de dívida: terceiro solvente assume a obrigação com consentimento do credor e o devedor fica exonerado.
- E)transação.
Errada, porque transação é negócio jurídico para prevenir ou terminar litígio mediante concessões recíprocas, e não substituição do devedor.
Gabarito: D
Aqui o enunciado descreve uma situação clássica de assunção de dívida: um terceiro solvente entra no lugar do devedor, com consentimento expresso do credor, e o devedor original sai da obrigação. Em outras palavras, a dívida não desaparece, nem é “perdoada”; ela apenas troca de sujeito passivo. O Código Civil trata disso nos arts. 299 a 303, e a ideia central é justamente essa: alguém assume o débito e o antigo devedor fica liberado, se houver a anuência exigida pela lei e pelo credor. Por isso o gabarito é a letra D. O elemento decisivo da questão é a exoneração do devedor originário, com ingresso de terceiro solvente no vínculo obrigacional. Esse é o retrato da assunção de dívida por expromissão, que ocorre quando o terceiro assume diretamente a obrigação perante o credor, com seu consentimento. Não confunda com novação: na novação, há extinção da obrigação antiga e criação de uma nova, com animus novandi claro. Aqui, o foco não é “criar uma dívida nova”, mas substituir o devedor, preservando a obrigação em si. A banca gosta muito de trocar essas duas na cara dura, então vale ficar esperto. Em resumo: se entra um terceiro, o credor concorda, e o devedor sai de cena, você está diante de assunção de dívida. É uma troca de cadeira, não uma demolição do contrato.