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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Se, com o consentimento expresso do credor, terceiro solvente assumir a obrigação do devedor, ficando este exonerado, estará configurada a

Gabarito: D

Aqui o enunciado descreve uma situação clássica de assunção de dívida: um terceiro solvente entra no lugar do devedor, com consentimento expresso do credor, e o devedor original sai da obrigação. Em outras palavras, a dívida não desaparece, nem é “perdoada”; ela apenas troca de sujeito passivo. O Código Civil trata disso nos arts. 299 a 303, e a ideia central é justamente essa: alguém assume o débito e o antigo devedor fica liberado, se houver a anuência exigida pela lei e pelo credor. Por isso o gabarito é a letra D. O elemento decisivo da questão é a exoneração do devedor originário, com ingresso de terceiro solvente no vínculo obrigacional. Esse é o retrato da assunção de dívida por expromissão, que ocorre quando o terceiro assume diretamente a obrigação perante o credor, com seu consentimento. Não confunda com novação: na novação, há extinção da obrigação antiga e criação de uma nova, com animus novandi claro. Aqui, o foco não é “criar uma dívida nova”, mas substituir o devedor, preservando a obrigação em si. A banca gosta muito de trocar essas duas na cara dura, então vale ficar esperto. Em resumo: se entra um terceiro, o credor concorda, e o devedor sai de cena, você está diante de assunção de dívida. É uma troca de cadeira, não uma demolição do contrato.

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