Relativamente aos bens considerados em si mesmos, podem ser considerados como bens móveis, por determinação legal,
- A)materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele serem reempregados.
Errada, porque materiais provisoriamente separados de um prédio para nele serem reempregados são bens móveis por antecipação, e não por determinação legal.
- B)o direito à sucessão aberta e os direitos pessoais de caráter patrimonial.
Errada, porque o direito à sucessão aberta é bem imóvel por força de lei, embora seja tratado juridicamente como imóvel para certos efeitos.
- C)edificações que, separadas do solo, tenham sido removidas para outro local, conservando sua unidade.
Errada, porque edificações separadas do solo e removidas para outro local conservando sua unidade são bens móveis apenas após a separação, mas a alternativa não traz a hipótese correta de determinação legal.
- D)as energias com valor econômico e tudo o que for incorporado ao solo de forma artificial.
Errada, porque energias com valor econômico são bens móveis por determinação legal, mas tudo o que for incorporado ao solo de forma artificial em regra passa a integrar o imóvel.
- E)direitos reais sobre objetos móveis e ações referentes a direitos pessoais de caráter patrimonial.
Certa, porque o art. 83 do Código Civil trata como móveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações referentes a direitos pessoais de caráter patrimonial.
Gabarito: E
Aqui a ideia é bem simples: o Código Civil traz algumas coisas que, por natureza, não parecem móveis, mas a lei trata como móveis para efeitos jurídicos. É o caso do art. 83 do CC, que faz essa “virada de chave” legal para facilitar a classificação dos bens. Ou seja, não importa só se o bem anda, voa ou fica parado: às vezes a lei dá uma etiqueta diferente por conveniência jurídica. No art. 83, entram como móveis, por determinação legal, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, além dos direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. É exatamente essa lógica que aparece na alternativa E: ela reúne hipóteses que o Código Civil manda tratar como bens móveis. Em prova, CESPE gosta muito dessa leitura literal do dispositivo, então vale conhecer a redação com carinho. Perceba a pegadinha clássica: a banca mistura exemplos de bens móveis por natureza, por antecipação e por acessão, para ver se você confunde tudo. Mas aqui a pergunta é sobre bens considerados em si mesmos e, dentro dessa categoria, a resposta depende da classificação legal expressa no Código. Em resumo: se a lei diz que é móvel, acabou a discussão técnica do “parece imóvel”. Portanto, o gabarito E está correto porque reproduz a previsão do art. 83 do Código Civil sobre bens móveis por determinação legal.