Ao doar seu único imóvel à sobrinha, Marta foi reduzida à insolvência, embora ignorasse o fato. Nesse caso, a doação será, em face dos credores quirografários,
- A)válida.
Errada, porque a doação não é plenamente válida perante os credores quirografários quando reduz o doador à insolvência.
- B)ineficaz.
Errada, porque o efeito jurídico adequado não é de ineficácia, mas de anulabilidade por fraude contra credores.
- C)inexistente.
Errada, pois o ato existe e produz efeitos, embora possa ser desfeito em relação aos credores prejudicados.
- D)anulável.
Certa, porque a doação que reduz o doador à insolvência pode ser anulada pelos credores quirografários, nos termos do art. 158 do CC.
- E)nula.
Errada, porque não se trata de nulidade absoluta; a sanção prevista pelo Código Civil é a anulabilidade.
Gabarito: D
Quando o devedor faz uma liberalidade, como uma doação, e isso o deixa insolvente, a lei protege os credores quirografários. O Código Civil trata esse cenário como hipótese de fraude contra credores: o ato pode ser atacado pelos credores, por meio da ação pauliana, para que não produza efeitos em relação a eles. O detalhe importante aqui é que a ignorância de Marta não salva a doação. O art. 158 do Código Civil diz expressamente que os negócios gratuitos de transmissão de bens, se o devedor já era insolvente ou for reduzido à insolvência por eles, podem ser anulados pelos credores quirografários, ainda quando o devedor o ignore. Por isso, a doação não é nula, nem inexistente, nem simplesmente válida. Ela é anulável, porque o vício não destrói o ato por completo, mas permite sua desconstituição em favor dos credores prejudicados. É a clássica situação em que o direito civil diz: "doar tudo e deixar os credores a ver navios, não". Em resumo, como Marta doou seu único imóvel e ficou insolvente, a doação é anulável perante os credores quirografários, nos termos do art. 158 do Código Civil.