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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Na obrigação de dar coisa certa, havendo deterioração da coisa por culpa do devedor, antes da tradição, poderá o credor

Gabarito: C

Na obrigação de dar coisa certa, o ponto central é saber o que aconteceu com a coisa antes da tradição, isto é, antes da entrega. Se ela deteriora por culpa do devedor, a lei trata o caso com mais rigor, porque o devedor não pode se beneficiar do próprio erro. Nessa hipótese, o credor pode escolher entre exigir o valor equivalente da coisa ou aceitar a coisa no estado em que se encontra, sempre com direito a perdas e danos. Isso está no Código Civil, na lógica dos arts. 234 e 239, conforme a doutrina tradicional sobre inadimplemento culposo. Perceba a diferença importante: se a deterioração fosse sem culpa do devedor, a solução seria outra, mais branda. Aqui, como houve culpa, o credor recebe uma proteção maior. É por isso que a banca gosta de trocar as consequências e misturar "valor equivalente", "abatimento" e "perdas e danos" como se fossem sinônimos, mas não são. O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente a consequência jurídica da deterioração culposa antes da entrega: o credor pode exigir o valor da coisa ou ficar com a coisa deteriorada, além de pleitear indenização por perdas e danos. Em prova, vale decorar essa ideia-chave: culpa do devedor na deterioração = opção do credor entre equivalência econômica ou recebimento da coisa, com reparação adicional.

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