A fim de ajudar seu filho Gabriel, Pedro o substituiu em uma dívida, com o consentimento do credor. Novo título foi emitido. Nessa situação hipotética, ocorreu
- A)a substituição do devedor com sub-rogação.
Errada, porque sub-rogação não extingue a dívida original pela criação de uma nova obrigação, apenas transfere ao terceiro os direitos do credor nos limites legais ou convencionais.
- B)a cessão de direito do credor.
Errada, porque cessão de crédito é a transferência da posição ativa do credor para outra pessoa, e aqui o credor não cedeu direito nenhum.
- C)a remissão de dívida.
Errada, porque remissão é perdão da dívida, isto é, o credor abre mão do crédito, o que não aconteceu no caso.
- D)a imputação de pagamento para terceiro.
Errada, porque imputação de pagamento é a escolha de qual dívida será quitada quando há várias, e não envolve substituição do devedor nem emissão de novo título.
- E)a novação da obrigação contraída originalmente.
Certa, porque houve substituição do devedor com consentimento do credor e emissão de novo título, caracterizando novação da obrigação.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: Pedro entrou na dívida no lugar de Gabriel, com a anuência do credor, e ainda foi emitido um novo título. Isso é o retrato clássico da novação subjetiva passiva, que ocorre quando se troca o devedor por outro, extinguindo-se a obrigação antiga e surgindo uma nova. O Código Civil trata da novação nos arts. 360 a 367, e um dos sinais mais fortes de que houve novação é exatamente a vontade inequívoca de substituir a obrigação anterior por outra. Não basta haver ajuda, pagamento indireto ou promessa solta: precisa haver intenção de novar, o chamado animus novandi. Como o enunciado diz que houve substituição com consentimento do credor e emissão de novo título, a antiga dívida morreu e nasceu outra no lugar. Por isso, o gabarito é a letra E.