Condomínio edilício tem natureza jurídica de
- A)associação.
Errada, porque condomínio edilício não é associação, já que não depende de finalidade associativa nem de constituição por vontade livre de associados.
- B)ente despersonalizado.
Certa, porque o condomínio edilício é um ente despersonalizado: tem existência jurídica e organização própria, mas não personalidade jurídica plena.
- C)sociedade de fato.
Errada, porque condomínio edilício não é sociedade de fato, já que não há finalidade empresarial nem affectio societatis.
- D)sociedade simples.
Errada, porque condomínio edilício não se enquadra como sociedade simples, que é espécie de sociedade com personalidade jurídica.
- E)fundação.
Errada, porque fundação exige patrimônio destinado a uma finalidade específica e personalidade jurídica própria, o que não corresponde ao condomínio edilício.
Gabarito: B
O condomínio edilício é a forma jurídica usada quando existem unidades autônomas dentro de um mesmo edifício ou conjunto de edifícios, com áreas privativas e áreas comuns. Ele não nasce como pessoa jurídica, porque falta personalidade própria completa, mas também não é apenas uma reunião informal de pessoas: ele tem organização, regras, assembleia, síndico e capacidade para praticar atos na vida civil em nome da coletividade condominial. Por isso, a doutrina e a lei tratam o condomínio edilício como um ente despersonalizado. Em outras palavras, ele existe juridicamente, mas sem personalidade jurídica plena. O Código Civil, especialmente nos arts. 1.331 a 1.358, disciplina essa estrutura, e o art. 1.348 mostra a atuação do síndico na representação do condomínio. A banca CESPE gosta de explorar justamente essa diferença: uma coisa é ter capacidade para administrar interesses comuns; outra, bem diferente, é ser pessoa jurídica. O condomínio edilício fica nesse meio do caminho, com existência jurídica própria para certos atos, mas sem virar associação, sociedade ou fundação. Então, o gabarito B está correto porque o condomínio edilício é classificado como ente despersonalizado, e não como pessoa jurídica de direito privado. É aquele famoso caso em que o condomínio manda, cobra, contrata e processa, mas não ganha RG próprio.