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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Condomínio edilício tem natureza jurídica de

Gabarito: B

O condomínio edilício é a forma jurídica usada quando existem unidades autônomas dentro de um mesmo edifício ou conjunto de edifícios, com áreas privativas e áreas comuns. Ele não nasce como pessoa jurídica, porque falta personalidade própria completa, mas também não é apenas uma reunião informal de pessoas: ele tem organização, regras, assembleia, síndico e capacidade para praticar atos na vida civil em nome da coletividade condominial. Por isso, a doutrina e a lei tratam o condomínio edilício como um ente despersonalizado. Em outras palavras, ele existe juridicamente, mas sem personalidade jurídica plena. O Código Civil, especialmente nos arts. 1.331 a 1.358, disciplina essa estrutura, e o art. 1.348 mostra a atuação do síndico na representação do condomínio. A banca CESPE gosta de explorar justamente essa diferença: uma coisa é ter capacidade para administrar interesses comuns; outra, bem diferente, é ser pessoa jurídica. O condomínio edilício fica nesse meio do caminho, com existência jurídica própria para certos atos, mas sem virar associação, sociedade ou fundação. Então, o gabarito B está correto porque o condomínio edilício é classificado como ente despersonalizado, e não como pessoa jurídica de direito privado. É aquele famoso caso em que o condomínio manda, cobra, contrata e processa, mas não ganha RG próprio.

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