Ricardo, pretendendo reunir o montante necessário para custear a operação cirúrgica de seu irmão, obrigou-se a entregar imóvel, por um terço do valor de mercado, a Samuel, que não tinha qualquer conhecimento a respeito da cirurgia. Acerca das disposições do Código Civil, essa situação hipotética configura
- A)lesão.
Correta, porque houve premente necessidade de Ricardo e prestação manifestamente desproporcional, exatamente como prevê o art. 157 do Código Civil.
- B)dolo.
Errada, porque dolo exige manobra maliciosa para enganar a outra parte, e o enunciado não indica qualquer artifício de Samuel.
- C)coação.
Errada, porque coação depende de ameaça grave e injusta, o que não aparece na situação narrada.
- D)estado de perigo.
Errada, porque estado de perigo exige que alguém assuma obrigação excessiva para salvar a si ou terceiro de grave dano conhecido pela outra parte, o que não foi descrito.
- E)erro.
Errada, porque erro é falsa percepção da realidade sobre elemento relevante do negócio, e aqui o problema não é engano, mas desproporção contratual.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é desequilíbrio. No Código Civil, a lesão ocorre quando alguém, por premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. É o tipo de negócio em que uma parte está apertada e a outra leva vantagem grande demais, quase um “desconto de ocasião” nada saudável. No caso, Ricardo precisava de dinheiro com urgência para custear a cirurgia do irmão e acabou entregando um imóvel por apenas um terço do valor de mercado. Isso mostra uma desproporção evidente entre as prestações e a situação de necessidade do contratante. O fato de Samuel não saber da cirurgia não impede a configuração da lesão, porque o foco está na desvantagem experimentada por Ricardo no momento da contratação. O fundamento está no art. 157 do Código Civil. A doutrina costuma destacar que a lesão protege a justiça contratual, evitando que a necessidade de uma pessoa vire oportunidade de ganho excessivo para a outra. Em termos práticos, o negócio pode ser revisto ou até anulado, conforme o caso. Então, o gabarito é a letra A: lesão. Não é drama de novela, mas quase isso juridicamente: urgência + preço muito abaixo do mercado + vantagem desproporcional = lesão.