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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Ricardo, pretendendo reunir o montante necessário para custear a operação cirúrgica de seu irmão, obrigou-se a entregar imóvel, por um terço do valor de mercado, a Samuel, que não tinha qualquer conhecimento a respeito da cirurgia. Acerca das disposições do Código Civil, essa situação hipotética configura

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é desequilíbrio. No Código Civil, a lesão ocorre quando alguém, por premente necessidade ou por inexperiência, assume obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. É o tipo de negócio em que uma parte está apertada e a outra leva vantagem grande demais, quase um “desconto de ocasião” nada saudável. No caso, Ricardo precisava de dinheiro com urgência para custear a cirurgia do irmão e acabou entregando um imóvel por apenas um terço do valor de mercado. Isso mostra uma desproporção evidente entre as prestações e a situação de necessidade do contratante. O fato de Samuel não saber da cirurgia não impede a configuração da lesão, porque o foco está na desvantagem experimentada por Ricardo no momento da contratação. O fundamento está no art. 157 do Código Civil. A doutrina costuma destacar que a lesão protege a justiça contratual, evitando que a necessidade de uma pessoa vire oportunidade de ganho excessivo para a outra. Em termos práticos, o negócio pode ser revisto ou até anulado, conforme o caso. Então, o gabarito é a letra A: lesão. Não é drama de novela, mas quase isso juridicamente: urgência + preço muito abaixo do mercado + vantagem desproporcional = lesão.

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