Pactuada obrigação cuja exigibilidade esteja subordinada a evento futuro, embora certo, estará caracterizada a obrigação
- A)a termo.
Certa, porque evento futuro certo caracteriza termo, e não condição.
- B)modal.
Errada, porque obrigação modal é aquela com encargo, não com simples evento futuro certo.
- C)condicional.
Errada, porque a condição exige evento futuro e incerto, o que não ocorre aqui.
- D)ilíquida.
Errada, porque iliquidez diz respeito à falta de valor determinado, não ao momento de exigibilidade.
- E)de resultado.
Errada, porque obrigação de resultado se refere ao conteúdo do dever assumido, não ao termo de exigibilidade.
Gabarito: A
Quando a exigibilidade da obrigação depende de um acontecimento futuro, mas esse acontecimento vai acontecer com certeza, voce está diante de uma obrigação a termo. Exemplo clássico: pagar uma quantia em 30 dias ou na data do aniversário de alguém. O evento existe, vai ocorrer, só não se sabe exatamente quando, e isso afasta a ideia de incerteza típica da condição. No Código Civil, o termo é tratado nos arts. 131 a 135. O art. 131 deixa claro o ponto central: o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito, e o termo final põe fim aos efeitos quando chega a data. Em resumo, o termo trabalha com certeza do evento, ao contrário da condição, que depende de evento futuro e incerto. A banca adora trocar os conceitos de termo e condição. Se o enunciado fala em evento futuro, porém certo, o caminho é termo. Se falasse em evento futuro e incerto, aí sim seria condição. A pegadinha é justamente essa: o adjetivo certo faz toda a diferença, porque ele tira a obrigação do campo da incerteza. Por isso o gabarito A está correto: a exigibilidade subordinada a evento futuro, embora certo, caracteriza obrigação a termo.