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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

A confissão realizada em ação civil será

Gabarito: A

A confissão, no processo civil, é uma declaração da parte reconhecendo a verdade de um fato contrário ao seu interesse. Em regra, ela é forte, porque serve como prova relevante e não pode ser simplesmente desfeita por capricho - a ideia é dar estabilidade ao que foi admitido no processo. Mas o Código Civil faz uma distinção importante: a confissão é, em regra, irrevogável e irretratável, e só pode ser anulada se tiver resultado de erro de fato ou de coação (art. 214 do CC). Então, nada de achar que qualquer arrependimento posterior desfaz a confissão. O sistema não funciona no modo "falei e depois pensei melhor". A pegadinha da questão está na confissão feita por representante. O art. 213 do CC diz que a confissão feita por um representante só produz efeitos nos limites dos poderes que ele tem para vincular o representado. Ou seja, se o representante não podia assumir aquele compromisso, a eficácia fica limitada exatamente por isso. Por isso o gabarito é a letra A: a confissão realizada em ação civil será limitada na eficácia se feita por representante. As demais alternativas trocam os fundamentos legais, porque erro de fato e coação levam à anulação, e não à revogação, além de dolo e falso entendimento da norma não serem as hipóteses legais apontadas pelo Código.

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