A confissão realizada em ação civil será
- A)limitada na eficácia se feita por representante.
Certa: a confissão feita por representante só vale dentro dos limites em que ele pode vincular o representado, conforme o art. 213 do CC.
- B)revogável se proveniente de erro de fato.
Errada: erro de fato não torna a confissão revogável; o Código Civil fala em anulação da confissão nesses casos.
- C)revogável se decorrer de coação.
Errada: a coação também é hipótese de anulação da confissão, e não de revogação.
- D)nula se decorrer de dolo.
Errada: dolo não é a causa legal indicada para invalidar a confissão no Código Civil.
- E)anulável se decorrente de falso entendimento da norma.
Errada: falso entendimento da norma não corresponde à hipótese legal de anulação da confissão prevista no Código Civil.
Gabarito: A
A confissão, no processo civil, é uma declaração da parte reconhecendo a verdade de um fato contrário ao seu interesse. Em regra, ela é forte, porque serve como prova relevante e não pode ser simplesmente desfeita por capricho - a ideia é dar estabilidade ao que foi admitido no processo. Mas o Código Civil faz uma distinção importante: a confissão é, em regra, irrevogável e irretratável, e só pode ser anulada se tiver resultado de erro de fato ou de coação (art. 214 do CC). Então, nada de achar que qualquer arrependimento posterior desfaz a confissão. O sistema não funciona no modo "falei e depois pensei melhor". A pegadinha da questão está na confissão feita por representante. O art. 213 do CC diz que a confissão feita por um representante só produz efeitos nos limites dos poderes que ele tem para vincular o representado. Ou seja, se o representante não podia assumir aquele compromisso, a eficácia fica limitada exatamente por isso. Por isso o gabarito é a letra A: a confissão realizada em ação civil será limitada na eficácia se feita por representante. As demais alternativas trocam os fundamentos legais, porque erro de fato e coação levam à anulação, e não à revogação, além de dolo e falso entendimento da norma não serem as hipóteses legais apontadas pelo Código.