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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Se uma pessoa der imóvel seu em garantia do cumprimento de uma obrigação,

Gabarito: C

Quando um imóvel é dado em garantia de uma obrigação, a ideia central é que o bem continua no patrimônio do devedor, mas fica gravado por um direito real de garantia. Isso não significa, automaticamente, que ele “trava” para todo o resto do mundo. Em regra, o proprietário ainda pode alienar o imóvel, só que a garantia acompanha o bem e continua produzindo efeitos contra terceiros. É por isso que o item C está correto: a venda do imóvel não depende de autorização do credor, salvo situação excepcional prevista em lei ou no contrato de forma específica. A lógica do direito real de garantia é proteger o credor com preferência e sequela, não impedir toda circulação do bem. O credor não vira “dono” do imóvel, ele apenas ganha uma tutela especial sobre ele. Nos direitos reais de garantia, o que costuma acontecer é isto: o bem pode ser transferido, mas permanece gravado. Então o novo adquirente recebe o imóvel com o ônus, e o credor mantém a segurança jurídica da garantia. Essa é uma ideia bem cobrada em prova, porque a banca gosta de confundir restrição à disposição com efeito da garantia. Em resumo: dar imóvel em garantia não congela a propriedade. O devedor continua podendo negociar o bem, e o credor segue protegido pelo gravame, conforme a disciplina dos direitos reais de garantia no Código Civil.

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