Paulo, pai de João, é credor de seu único filho, da quantia de 30 mil reais, em razão de contrato de mútuo firmado entre ambos. Vencida a dívida e antes de implementado o pagamento, Paulo veio a óbito, deixando como seu único herdeiro o seu filho João. Entre os bens e direitos herdados por João estava o de receber a quantia de 30 mil reais relativa ao mútuo firmado com Paulo. Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que a obrigação de pagamento da quantia de 30 mil reais por parte de João restou extinta em razão de
- A)novação.
Errada, porque novação exige criação de uma nova obrigação para substituir a anterior, o que não aconteceu no caso.
- B)compensação.
Errada, porque compensação pressupõe dívidas recíprocas entre pessoas distintas, e aqui houve reunião das posições na mesma pessoa.
- C)confusão.
Certa, porque a herança fez João acumular simultaneamente a condição de credor e de devedor da mesma obrigação, extinguindo-a por confusão.
- D)sub-rogação.
Errada, porque sub-rogação transfere o crédito ou a dívida a terceiro, mas não extingue a obrigação por reunião das qualidades na mesma pessoa.
- E)remissão de dívida.
Errada, porque remissão depende de perdão da dívida pelo credor, o que não ocorreu; aqui houve sucessão hereditária.
Gabarito: C
A extinção da obrigação nem sempre acontece porque alguém pagou a dívida. Às vezes, o próprio vínculo desaparece por uma situação jurídica especial, como a confusão, que ocorre quando, na mesma pessoa, se reúnem as qualidades de credor e de devedor. Isso está no art. 381 do Código Civil: a obrigação se extingue, sem prejuízo de terceiro, quando as qualidades de credor e de devedor se confundem na mesma pessoa. No caso, Paulo era credor de João. Com a morte de Paulo, João herda justamente o crédito de 30 mil reais que antes era devido a ele. Resultado prático: João passa a ser ao mesmo tempo devedor e credor da mesma obrigação. Como ninguém precisa cobrar a si mesmo, a dívida se extingue por confusão. Esse é o ponto que a banca quer cobrar: não houve pagamento, nem acordo para apagar a dívida, nem troca da obrigação por outra. Houve herança e, com ela, união das posições de credor e devedor. A doutrina classifica isso como hipótese clássica de extinção das obrigações por confusão, e o Código Civil trata o tema de forma direta nos arts. 381 a 384. Então, o gabarito é a letra C porque a dívida acabou não por ato voluntário de quitação, mas porque as duas figuras da relação obrigacional passaram a se concentrar na mesma pessoa.