Acerca da tutela do nome como direito da personalidade constante do Código Civil, assinale a opção correta.
- A)O nome da pessoa pode ser utilizado por outrem para publicações que a exponham a desprezo público.
Errada, porque o Código Civil proíbe o uso do nome alheio em publicações que exponham a pessoa ao desprezo público.
- B)O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção conferida ao nome.
Certa, pois o art. 19 do Código Civil garante ao pseudônimo adotado para atividades lícitas a mesma proteção conferida ao nome.
- C)Não havendo intenção difamatória, o nome da pessoa pode ser utilizado por outrem para publicações que a exponham a desprezo público.
Errada, porque a ausência de intenção difamatória não autoriza o uso do nome em publicações vexatórias.
- D)Representações que exponham determinado nome a desprezo público podem ser realizadas quando o desprezo for justificado.
Errada, pois não existe permissão legal para expor o nome alheio ao desprezo público só porque o desprezo seria 'justificado'.
- E)Nome alheio pode ser utilizado em propaganda comercial sem a necessidade de autorização.
Errada, já que o uso do nome alheio em propaganda comercial depende de autorização, conforme a proteção do art. 18 do Código Civil.
Gabarito: B
O Código Civil trata o nome como direito da personalidade e dá a ele uma proteção bem forte, porque o nome identifica a pessoa e evita uso indevido por terceiros. A regra é simples: ninguém pode usar o nome alheio de forma ofensiva, difamatória ou em situações que atinjam a honra, a imagem ou o respeito social da pessoa. Aqui entra a lógica do art. 17 do CC, que veda o emprego do nome em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda que sem intenção difamatória, e também a proteção do art. 18 contra uso comercial sem autorização. A alternativa correta é a letra B porque o art. 19 do Código Civil diz expressamente que o pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome. Ou seja, se você usa um pseudônimo de forma legítima, ele não fica “sem guarda-costas”: a lei protege do mesmo jeito que protege o nome civil. As demais alternativas tentam misturar exceções que não existem. Não basta dizer que não houve intenção difamatória para liberar uso ofensivo do nome, e muito menos existe autorização automática para propaganda comercial sem consentimento. O tema costuma cair em prova exatamente nessa pegadinha: a banca troca a proteção rigorosa do nome por uma falsa ideia de liberdade de uso.