Bruno, brasileiro, solteiro, sem filhos, escreveu, aos 17 anos de idade, testamento no qual deixou a integralidade de seus bens ao seu primo, Guilherme. O testamento foi elaborado por processo mecânico, não contém rasuras ou espaços em branco e foi assinado pelo testador depois de ele ter lido o documento na presença de três testemunhas, que igualmente o assinaram. Nessa situação hipotética, o testamento elaborado por Bruno é
- A)nulo, visto que foi realizado enquanto Bruno ainda não tinha adquirido capacidade plena.
Errada, porque Bruno já tinha mais de 16 anos e, pela lei, podia testar validamente.
- B)válido, não sendo necessário que ele seja confirmado.
Errada, porque o testamento particular não dispensa a confirmação judicial após a morte do testador.
- C)nulo, visto que não contém a assinatura do número mínimo de testemunhas exigido em lei.
Errada, porque o enunciado informa a assinatura de três testemunhas, que atende ao requisito legal.
- D)nulo, visto que não foi elaborado na presença de um tabelião.
Errada, porque a presença de tabelião não é exigida para testamento particular.
- E)válido, devendo ser confirmado.
Certa, porque o testamento particular feito por maior de 16 anos é válido, mas depende de confirmação judicial.
Gabarito: E
No Direito das Sucessões, a regra geral é simples: quem tem mais de 16 anos já pode testar. O Código Civil, no art. 1.860, permite que o maior de 16 anos disponha de seus bens por testamento, ainda que não tenha capacidade civil plena para outros atos. Então, o fato de Bruno ter feito o testamento aos 17 anos não o invalida por si só. Aqui, o ponto decisivo é o tipo de testamento. O enunciado descreve um testamento particular: foi feito por processo mecânico, sem rasuras, com leitura perante três testemunhas e assinatura do testador e das testemunhas. Isso bate com a disciplina do art. 1.876 do Código Civil, que admite exatamente essa forma. Mas atenção: testamento particular não nasce com a mesma força de um documento público de cartório. Depois da morte do testador, ele precisa ser confirmado judicialmente, conforme a sistemática do Código Civil e do procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento. Em prova, a banca adora cobrar essa diferença entre validade e eficácia prática. Por isso o gabarito é a letra E: o testamento é válido, mas deve ser confirmado. Sem drama, sem cartório obrigatório, e sem nulidade por causa da idade de 17 anos.