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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Bruno, brasileiro, solteiro, sem filhos, escreveu, aos 17 anos de idade, testamento no qual deixou a integralidade de seus bens ao seu primo, Guilherme. O testamento foi elaborado por processo mecânico, não contém rasuras ou espaços em branco e foi assinado pelo testador depois de ele ter lido o documento na presença de três testemunhas, que igualmente o assinaram. Nessa situação hipotética, o testamento elaborado por Bruno é

Gabarito: E

No Direito das Sucessões, a regra geral é simples: quem tem mais de 16 anos já pode testar. O Código Civil, no art. 1.860, permite que o maior de 16 anos disponha de seus bens por testamento, ainda que não tenha capacidade civil plena para outros atos. Então, o fato de Bruno ter feito o testamento aos 17 anos não o invalida por si só. Aqui, o ponto decisivo é o tipo de testamento. O enunciado descreve um testamento particular: foi feito por processo mecânico, sem rasuras, com leitura perante três testemunhas e assinatura do testador e das testemunhas. Isso bate com a disciplina do art. 1.876 do Código Civil, que admite exatamente essa forma. Mas atenção: testamento particular não nasce com a mesma força de um documento público de cartório. Depois da morte do testador, ele precisa ser confirmado judicialmente, conforme a sistemática do Código Civil e do procedimento de abertura, registro e cumprimento do testamento. Em prova, a banca adora cobrar essa diferença entre validade e eficácia prática. Por isso o gabarito é a letra E: o testamento é válido, mas deve ser confirmado. Sem drama, sem cartório obrigatório, e sem nulidade por causa da idade de 17 anos.

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