Com o objetivo de colaborar na cura de doença autoimune, Pedro decidiu dispor do próprio corpo após sua morte. Nessa situação hipotética, o ato de disposição é considerado
- A)nulo.
Errada, porque a disposição do próprio corpo para depois da morte é expressamente admitida pelo art. 14 do Código Civil.
- B)inexistente.
Errada, pois o negócio existe e produz efeitos jurídicos, não sendo caso de inexistência.
- C)ineficaz.
Errada, porque não há vício que torne o ato ineficaz; a lei autoriza essa disposição corporal.
- D)válido.
Certa, porque o art. 14 do CC permite a disposição gratuita do próprio corpo, para depois da morte, com finalidade científica ou altruística.
- E)ineficiente.
Errada, pois 'ineficiente' não é categoria jurídica apta a invalidar o ato nesse contexto.
Gabarito: D
O Código Civil permite que a pessoa disponha gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, desde que haja finalidade científica ou altruística. É o que está no art. 14 do CC, que trata exatamente dessa autonomia sobre o corpo, com limite importante: o ato pode ser revogado a qualquer tempo enquanto a pessoa estiver viva. No enunciado, Pedro quer colaborar na cura de doença autoimune. Isso aponta para uma finalidade ligada à saúde e à ciência, perfeitamente compatível com a regra legal. Ou seja, não há nada de estranho, clandestino ou proibido no ato em si. A lei não exige um ritual especial de drama jurídico: exige apenas que a disposição seja pós-morte e tenha a finalidade admitida em lei. Por isso, o ato de disposição é válido. A alternativa D é a correta porque o ordenamento reconhece a autonomia da pessoa para esse tipo de destinação do próprio corpo, dentro dos limites legais. Na prática, o Direito Civil aqui funciona como um porteiro educado: deixa entrar a vontade da pessoa, desde que ela esteja dentro das regras.