De acordo com o Código Civil, considera-se bem móvel, para todos os efeitos legais,
- A)material separado de um prédio provisoriamente para ser a ele reincorporado.
Errada, porque material separado de prédio continua relacionado ao imóvel e não é a hipótese típica de bem móvel "para todos os efeitos legais".
- B)energia que tenha valor econômico.
Certa, porque o artigo 83, I, do Código Civil considera bem móvel, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico.
- C)o solo.
Errada, porque o solo é bem imóvel por natureza, e não móvel.
- D)tudo que se incorpora ao solo natural e artificialmente.
Errada, porque o que se incorpora ao solo, natural ou artificialmente, integra o regime de bem imóvel por acessão.
- E)edificação cuja unidade separada do solo seja removida para outro local.
Errada, porque a edificação, enquanto vinculada ao solo, é bem imóvel; a remoção para outro local não altera essa classificação no enunciado legal cobrado.
Gabarito: B
No Código Civil, a regra é simples: bem móvel é tudo aquilo que pode se deslocar, por natureza ou por determinação legal. O artigo 82 traz a ideia geral, e o artigo 83 completa a lista com algumas situações que o legislador faz questão de tratar como móveis, mesmo que isso pareça meio contraintuitivo. É aquele tipo de assunto em que a banca adora misturar noção física com classificação jurídica. Na questão, o gabarito é a alternativa B porque o artigo 83, I, do Código Civil diz expressamente que se consideram móveis, para os efeitos legais, as energias que tenham valor econômico. Ou seja: não precisa ser um objeto palpável para ser bem móvel; se tiver valor econômico e a lei assim tratar, entra na categoria. Já o solo e tudo que se incorpora a ele são bens imóveis, em regra. Também não confunda material separado de prédio e edificação com a lógica de bem móvel: a banca costuma jogar com coisas que parecem deslocáveis, mas que continuam vinculadas ao imóvel enquanto não houver a situação jurídica adequada. Resumo de prova: quando aparecer energia com valor econômico, pense imediatamente em bem móvel por determinação legal. Essa é uma daquelas respostas que o Código Civil entrega de bandeja, mas a banca tenta embrulhar com papel de pegadinha.