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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

No caso de solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores

Gabarito: D

Em obrigações solidárias, nem tudo que acontece com um credor se espalha automaticamente para os outros. A regra muda conforme você esteja falando de interrupção ou de suspensão da prescrição. A interrupção costuma ter efeito mais amplo, porque ela “zera o relógio” e pode aproveitar aos demais credores solidários. Já a suspensão é mais tímida: ela apenas paralisa a contagem para quem dela se beneficia, sem irradiar efeitos para os outros, como regra. No Código Civil, essa lógica aparece no art. 204, especialmente ao tratar da solidariedade ativa e da distinção entre interrupção e suspensão. Por isso, em solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um credor só aproveita aos demais se a obrigação for indivisível. A indivisibilidade faz o vínculo ficar mais “amarrado”, então o efeito alcança o grupo todo. Se a obrigação for divisível, cada credor fica mais preso à sua própria situação processual e prescricional. Então o gabarito D está correto porque ele traduz exatamente essa exceção legal: a suspensão não se comunica automaticamente aos cocredores, salvo quando a obrigação é indivisível. É o tipo de detalhe que a CESPE adora cobrar com cara de pegadinha de domingo.

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