No caso de solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores
- A)imediatamente favorece também os cocredores, seja qual for a modalidade da obrigação.
Errada, porque a suspensão da prescrição não favorece automaticamente todos os cocredores em qualquer modalidade de obrigação.
- B)depende da concordância do devedor, seja qual for a modalidade da obrigação, para beneficiar outros credores.
Errada, porque a comunicação do efeito da suspensão não depende de concordância do devedor.
- C)favorece exclusivamente eventual cocredor incapaz, independentemente da modalidade da obrigação.
Errada, porque a suspensão não beneficia exclusivamente cocredor incapaz; essa lógica é de outras hipóteses de prescrição, não de solidariedade ativa.
- D)somente beneficia outros credores se a obrigação for indivisível.
Certa, porque na solidariedade ativa a suspensão só alcança os demais credores quando a obrigação é indivisível.
- E)apenas nas obrigações de fazer e não fazer pode beneficiar outros credores.
Errada, porque não há limitação do efeito da suspensão apenas às obrigações de fazer e não fazer.
Gabarito: D
Em obrigações solidárias, nem tudo que acontece com um credor se espalha automaticamente para os outros. A regra muda conforme você esteja falando de interrupção ou de suspensão da prescrição. A interrupção costuma ter efeito mais amplo, porque ela “zera o relógio” e pode aproveitar aos demais credores solidários. Já a suspensão é mais tímida: ela apenas paralisa a contagem para quem dela se beneficia, sem irradiar efeitos para os outros, como regra. No Código Civil, essa lógica aparece no art. 204, especialmente ao tratar da solidariedade ativa e da distinção entre interrupção e suspensão. Por isso, em solidariedade ativa, a suspensão da prescrição em favor de um credor só aproveita aos demais se a obrigação for indivisível. A indivisibilidade faz o vínculo ficar mais “amarrado”, então o efeito alcança o grupo todo. Se a obrigação for divisível, cada credor fica mais preso à sua própria situação processual e prescricional. Então o gabarito D está correto porque ele traduz exatamente essa exceção legal: a suspensão não se comunica automaticamente aos cocredores, salvo quando a obrigação é indivisível. É o tipo de detalhe que a CESPE adora cobrar com cara de pegadinha de domingo.