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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), decisão acerca da validade de determinado contrato administrativo deve ser tomada considerando-se

Gabarito: A

A LINDB, depois da reforma de 2018, passou a mandar uma leitura mais realista da atuação administrativa. Quando voce analisa a validade de um ato ou contrato administrativo, nao basta olhar a norma no papel e fingir que o gestor vive em um mundo perfeito. A própria lei exige considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor público, as exigências das políticas públicas e as circunstâncias práticas que cercaram a decisão. Isso está no art. 22 da LINDB. Na prática, a ideia é simples: o controle não pode ser feito com o famoso "20/20 da retrospectiva", julgando a decisão como se tudo fosse óbvio depois que o fato já aconteceu. O examinador adora essa pegadinha porque a LINDB pede um juízo contextualizado, especialmente em matéria de gestão pública. Por isso, a alternativa A está correta: a validade do contrato administrativo deve ser analisada levando em conta as circunstâncias práticas que condicionaram a ação do agente público. Esse é justamente o espírito do art. 22 da LINDB, que orienta a interpretação das normas de gestão pública com atenção à realidade concreta. As demais alternativas tentam empurrar ideias que não correspondem ao comando legal da LINDB. Aqui, o ponto central não é costume interno do órgão, nem interpretação extensiva genérica, nem alteração contratual abstrata, nem preenchimento de lacuna por analogia civil. O foco é a realidade da decisão administrativa.

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