Para escapar do ataque de um cachorro de rua, Joaquim pulou sobre o carro de Valério, causando danos no capô do veículo. O fato aconteceu no ano de 2015. Acreditando se tratar de dano intencional em razão de rixa anterior entre os dois, Valério deu notícia do crime à delegacia de polícia. Processado criminalmente, Joaquim foi absolvido por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado em 2019. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)O ataque do animal não descaracteriza o ato ilícito, sendo Joaquim responsável civilmente pelos danos causados ao carro de Valério.
Errada, porque o ataque do animal pode configurar estado de necessidade e afastar a ilicitude da conduta de Joaquim.
- B)A pretensão de Valério de indenização por dano cível está prescrita, tendo em vista que transcorreram três anos do fato danoso.
Errada, porque o enunciado trata de excludente de ilicitude civil, e não de prescrição, além de a contagem do prazo depender da pretensão exercida e do marco aplicável.
- C)Joaquim não praticou ato ilícito, pois danificou o veículo de Valério a fim de remover perigo iminente.
Certa, pois Joaquim danificou o veículo para remover perigo iminente, hipótese prevista no art. 188, I, do Código Civil.
- D)Ainda que fosse caracterizado o excesso por parte de Joaquim na remoção do perigo, não seria possível a sua responsabilização pelos danos.
Errada, porque a responsabilidade por excesso só surgiria se houvesse abuso na reação, o que o enunciado não afirma.
Gabarito: C
A questão gira em torno de um clássico do Direito Civil: o estado de necessidade. Pelo art. 188, I, do Código Civil, não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, para remover perigo iminente. Ou seja, se a conduta foi praticada para escapar de um risco atual e grave, a regra é que não há ilicitude. Aqui, Joaquim pulou sobre o carro para fugir do ataque de um cachorro de rua. O carro foi danificado, mas o dano foi um meio de afastar um perigo imediato, o que afasta a ilicitude civil. Por isso, a letra C está correta: Joaquim não praticou ato ilícito porque agiu para remover perigo iminente. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa ideia: necessidade atual + perigo inevitável + reação proporcional. Se houver excesso, aí a conversa muda, porque o excesso pode gerar responsabilidade. Vale lembrar que a absolvição penal por falta de provas não impede, por si só, a discussão civil. Na responsabilidade civil, o foco é outro: saber se houve conduta ilícita, dano e nexo causal, ou se existe alguma excludente. Aqui, a excludente é justamente o estado de necessidade. Resumo prático: nem todo dano gera indenização. Às vezes, a pessoa quebra um bem alheio para salvar a própria pele. O Direito não gosta do estrago, mas entende a urgência.