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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Civil

Para escapar do ataque de um cachorro de rua, Joaquim pulou sobre o carro de Valério, causando danos no capô do veículo. O fato aconteceu no ano de 2015. Acreditando se tratar de dano intencional em razão de rixa anterior entre os dois, Valério deu notícia do crime à delegacia de polícia. Processado criminalmente, Joaquim foi absolvido por falta de provas, tendo a sentença transitado em julgado em 2019. Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: C

A questão gira em torno de um clássico do Direito Civil: o estado de necessidade. Pelo art. 188, I, do Código Civil, não constitui ato ilícito a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, para remover perigo iminente. Ou seja, se a conduta foi praticada para escapar de um risco atual e grave, a regra é que não há ilicitude. Aqui, Joaquim pulou sobre o carro para fugir do ataque de um cachorro de rua. O carro foi danificado, mas o dano foi um meio de afastar um perigo imediato, o que afasta a ilicitude civil. Por isso, a letra C está correta: Joaquim não praticou ato ilícito porque agiu para remover perigo iminente. Em prova, a banca costuma cobrar exatamente essa ideia: necessidade atual + perigo inevitável + reação proporcional. Se houver excesso, aí a conversa muda, porque o excesso pode gerar responsabilidade. Vale lembrar que a absolvição penal por falta de provas não impede, por si só, a discussão civil. Na responsabilidade civil, o foco é outro: saber se houve conduta ilícita, dano e nexo causal, ou se existe alguma excludente. Aqui, a excludente é justamente o estado de necessidade. Resumo prático: nem todo dano gera indenização. Às vezes, a pessoa quebra um bem alheio para salvar a própria pele. O Direito não gosta do estrago, mas entende a urgência.

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