Com relação a domicílio e a direitos de personalidade, assinale a opção correta.
- A)Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco à vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Correta: o art. 15 do Código Civil veda constrangimento para tratamento ou cirurgia com risco de vida.
- B)Se a pessoa natural tiver diversas residências, considerar-se-á o seu domicílio apenas aquele em que ela trabalhar.
Errada: se a pessoa tiver diversas residências, qualquer delas pode ser domicílio, e não apenas a de trabalho.
- C)A pessoa natural poderá dispor de maneira gratuita ou onerosa do próprio corpo para depois da morte.
Errada: a disposição do corpo após a morte não é tratada como uma faculdade ampla e irrestrita, como a frase sugere.
- D)É vedado o uso do pseudônimo, inclusive para atividades lícitas, pois a CF garante a livre manifestação de pensamento, porém proíbe o anonimato.
Errada: o pseudônimo é admitido e pode ser protegido quando usado em atividade lícita, não sendo vedado em absoluto.
Gabarito: A
A questão mistura dois assuntos clássicos da Parte Geral: domicílio e direitos da personalidade. Em prova, a banca adora pegar um detalhe da lei e trocar uma palavrinha, só para ver se voce cai no contágio da pressa. No campo dos direitos da personalidade, o art. 15 do Código Civil é bem direto: ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. Ou seja, a regra é de proteção à dignidade, à autonomia e à integridade física. Se houver risco à vida, o ordenamento não autoriza a imposição forçada do procedimento. As demais alternativas erram por inverter regra legal. Quanto ao domicílio, se a pessoa natural tiver várias residências, qualquer delas pode ser considerada domicílio, e não apenas a do trabalho, conforme o art. 71 do CC. Já a disposição do corpo para depois da morte não é livre para qualquer finalidade nem pode ser tratada como um simples contrato particular. E o pseudônimo, quando adotado para atividades lícitas, também é protegido, nos termos do art. 19 do CC. Portanto, o gabarito é a letra A, que reproduz corretamente a proteção legal conferida ao direito à integridade física e à autodeterminação do paciente.