Em razão da presença de vício que a doutrina classifica como social, o negócio jurídico será anulável, caso se constate a presença de
- A)objeto ilícito.
Objeto ilícito gera nulidade do negócio jurídico, e não anulabilidade.
- B)coação entre seus celebrantes.
Coação é vício de consentimento, não vício social, embora também possa levar à anulabilidade.
- C)fraude contra credores.
Fraude contra credores é vício social e torna o negócio anulável, conforme o Código Civil.
- D)estado de perigo.
Estado de perigo é vício de consentimento e leva à anulabilidade, mas não é classificado como vício social.
- E)simulação.
Simulação é vício social, porém a sanção é nulidade, não anulabilidade.
Gabarito: C
No Direito Civil, os defeitos do negócio jurídico costumam ser divididos em vícios de consentimento e vícios sociais. Os vícios de consentimento afetam a vontade do declarantes, como coação e estado de perigo, e em regra levam à anulabilidade. Já os vícios sociais atingem a função externa do negócio, isto é, a forma como ele repercute perante terceiros e a ordem jurídica. Nesse grupo, a fraude contra credores é o exemplo clássico de vício social e torna o negócio anulável, porque o devedor pratica o ato para frustrar a satisfação de seus credores. O Código Civil trata disso nos arts. 158 a 165, e a consequência típica é a ação pauliana, usada para desconstituir o ato fraudulento. Atenção para a maldade da banca: simulação também é vício social, mas aqui o efeito é diferente, porque o negócio simulado é nulo, conforme o art. 167 do Código Civil. Então nem todo vício social gera anulabilidade; isso depende do tipo de vício. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Ela aponta exatamente a fraude contra credores, que é vício social e produz anulabilidade do negócio jurídico.