No ano de 2016, Jonas realizou um negócio jurídico com Raimunda, para uso de um imóvel residencial, tendo como contraprestação o pagamento mensal de R$ 2.500 em dinheiro. Visando sonegar eventual pagamento de tributos, Jonas intitulou o instrumento como contrato de comodato e indicou o pagamento da contraprestação como ajuda de custo. Nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)O negócio jurídico realizado por Jonas é anulável, caracterizando fraude contra credores.
Errada, porque não há fraude contra credores, e sim simulação, que gera nulidade absoluta do negócio aparente.
- B)A pretensão de anulação do negócio jurídico realizado entre Jonas e Raimunda está prescrita, considerando que a prescrição relativa à locação de prédio urbano se opera em três anos.
Errada, porque não se trata de prescrição da locação em três anos, mas de vício de simulação, cujo regime é o da nulidade, não da prescrição.
- C)O negócio jurídico em questão não poderá ser mais anulado por iniciativa de Raimunda, pois transcorreu o prazo decadencial de quatro anos.
Errada, porque o prazo de quatro anos é típico de anulação por vícios como erro, dolo e coação, e aqui o caso é de nulidade por simulação.
- D)O referido contrato de comodato é nulo em razão da simulação. No entanto, subsiste a locação que se dissimulou.
Certa, pois o contrato aparente de comodato é nulo por simulação, mas a locação dissimulada pode subsistir se preencher os requisitos legais, nos termos do art. 167 do CC.
Gabarito: D
Aqui a chave é perceber que Jonas tentou "maquiar" um contrato de locação como comodato, só para fugir de tributos. No Direito Civil, isso é simulação: as partes declaram uma coisa, mas querem outra. O artigo 167 do Código Civil trata justamente disso e diz que o negócio simulado é nulo. Mas a história não termina na nulidade do que foi aparentado. O mesmo artigo 167, no seu parágrafo primeiro, permite que o negócio dissimulado subsista, se for válido na substância e na forma. Traduzindo: o "comodato" cai, mas a locação verdadeira pode continuar de pé, desde que preencha os requisitos legais. Por isso a banca acertou ao indicar a alternativa D. Não é caso de anulação, nem de fraude contra credores, nem de prazo decadencial de quatro anos. Aqui o ponto central é nulidade por simulação, com aproveitamento do negócio oculto se ele for juridicamente válido. É o famoso: a roupa era de comodato, mas o corpo era de locação.