José adquiriu veículo automotor em 2018 por meio de financiamento decorrente de contrato de alienação fiduciária em garantia. Em 2019, ele foi vítima de problema de saúde que o deixou com sequelas físicas, razão pela qual instalou no carro freio e acelerador manuais a fim de permitir a continuidade do uso do bem. O automóvel foi objeto de busca e apreensão em 2020, por causa do inadimplemento contratual. Nessa situação hipotética, relativamente à sua natureza jurídica e ao seu destino, os equipamentos de adaptação para a condução veicular são considerados
- A)acessórios e devem seguir o carro.
Errada, porque os equipamentos não são acessórios que simplesmente acompanham o carro como regra automática do bem principal.
- B)pertenças e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.
Certa, pois a adaptação mantém autonomia jurídica e é tratada como pertença, podendo ser retirada pelo devedor fiduciante.
- C)benfeitorias necessárias e podem ser retirados pelo devedor fiduciante.
Errada, porque não se trata de benfeitoria necessária: o objetivo foi adaptar o uso do veículo, e não conservar sua existência ou evitar deterioração.
- D)partes integrantes do veículo e devem segui-lo.
Errada, porque partes integrantes são elementos inseparáveis da estrutura do bem, o que não acontece com esses equipamentos de adaptação.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar bem três categorias do Direito Civil: partes integrantes, acessórios e pertenças. A parte integrante é aquilo que não faz sentido jurídico separado do bem principal, porque integra sua estrutura. Já o acessório pode ter vínculo com o principal, mas não se confunde automaticamente com ele. E a pertença, no art. 93 do Código Civil, é o bem que, sem perder sua individualidade, é destinado de modo duradouro ao uso, serviço ou adorno de outro bem. Os equipamentos instalados no carro para adaptar a condução da pessoa com deficiência não se tornam parte do veículo. Eles foram colocados para atender uma necessidade específica do usuário e mantêm autonomia em relação ao automóvel. Por isso, a doutrina costuma tratá-los como pertenças, e não como partes integrantes ou benfeitorias. Além disso, o art. 94 do Código Civil ajuda a fechar a conta: os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem suas pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso. Aqui, o ponto importante é que a adaptação não “gruda” no carro como se fosse peça original de fábrica. No caso de busca e apreensão na alienação fiduciária, o devedor fiduciante pode retirar essas adaptações, justamente porque elas conservam natureza autônoma. É por isso que o gabarito B está correto: são pertenças e podem ser retiradas pelo devedor fiduciante.