Carlos, Paulo e Jonas são credores solidários de João, da quantia de 30 mil reais. No vencimento da obrigação, João pagou a Carlos a quantia de 5 mil reais, restando não pago o saldo remanescente de 25 mil reais. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Uma vez efetuado pagamento parcial a Carlos, Paulo e Jonas não poderão demandar a João o pagamento do saldo remanescente.
Errada, porque o pagamento parcial a um credor solidário não impede os demais de cobrarem o saldo remanescente.
- B)Caso Paulo demande individualmente a João em relação ao saldo remanescente e obtenha julgamento contrário, o resultado do julgado atingirá Carlos e Jonas.
Errada, porque uma decisão desfavorável em ação proposta por um credor, em regra, não atinge automaticamente os demais credores solidários.
- C)Enquanto Carlos, Paulo ou Jonas não demandarem a João, a qualquer daqueles poderá este pagar o saldo remanescente.
Certa, porque o devedor pode pagar o saldo remanescente a qualquer dos credores solidários enquanto não houver impedimento específico.
- D)O pagamento efetuado por João a Carlos, ainda que parcial, extingue por completo a dívida frente a este, cabendo somente a Paulo e Jonas cobrar o saldo remanescente.
Errada, porque o pagamento parcial só extingue a dívida até o montante pago, não por completo.
- E)Carlos, apesar de ter recebido pagamento parcial de João, nada responderá a Paulo e Jonas, uma vez que o montante pago sequer alcançou a sua quota do crédito.
Errada, porque o recebimento parcial por um credor solidário não elimina sua relação com os demais nem afasta eventual acerto interno entre eles.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é a solidariedade ativa: vários credores podem exigir do devedor a prestação inteira, e o devedor pode se liberar pagando a qualquer um deles, salvo se houver alguma restrição específica já imposta pelo caso concreto. No Código Civil, a lógica é que a dívida se extingue apenas na medida do que foi pago, não por milagre jurídico completo com pagamento parcial. Parece pouco, mas no Direito Civil o detalhe manda muito. Na solidariedade ativa, cada credor tem legitimidade para cobrar o todo, e o pagamento feito a um deles aproveita aos demais até o limite pago. Por isso, se João pagou 5 mil a Carlos, ainda sobra saldo de 25 mil, que continua exigível. E, enquanto nenhum credor tenha demandado o devedor de modo a alterar essa dinâmica, João pode pagar o saldo remanescente a qualquer dos credores solidários. É essa a razão de a letra C estar correta. Ela traduz exatamente a regra de que, na solidariedade ativa, o devedor pode escolher a quem pagar entre os credores solidários, e o pagamento libera João na medida do valor adimplido. O resto continua vivo, pedindo passagem para ser cobrado. Fundamento legal: a solidariedade ativa e seus efeitos decorrem dos arts. 264 e seguintes do Código Civil, especialmente a ideia de que a obrigação pode ser exigida por qualquer credor solidário e que o pagamento a um deles aproveita aos demais até o limite correspondente. A doutrina costuma resumir isso dizendo que a solidariedade é uma técnica de reforço do crédito, não uma forma de multiplicar a dívida.