Conforme a Lei Civil, toda pessoa natural é dotada de personalidade jurídica. Todas as pessoas, ao nascerem com vida, adquirem a referida personalidade, e, consequentemente, quando ocorre o óbito, a personalidade jurídica é extinta. Com relação ao nascituro, entretanto, verifica-se que ele tem
- A)capacidade jurídica do gozo de direitos
Errada. A personalidade e a capacidade plena de gozo começam com o nascimento com vida.
- B)capacidade jurídica de fato
Errada. Capacidade de fato pressupõe pessoa já nascida e aptidão para exercício.
- C)interesses protegidos pelo Direito
Correta. O nascituro tem interesses e direitos resguardados pelo ordenamento.
- D)personalidade jurídica limitada
Errada. A formulação de personalidade limitada não é a resposta técnica do Código Civil.
- E)capacidade jurídica passiva
Errada. Capacidade jurídica passiva não é a categoria mais adequada ao regime do nascituro.
Gabarito: C
A personalidade civil começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Por isso, fala-se em interesses juridicamente protegidos antes do nascimento.