Uma sociedade empresária chilena celebrou na França com uma empresa dinamarquesa um contrato sem cláusula de eleição de foro exclusivo para a entrega de duas toneladas de minério no Porto do Rio de Janeiro, Brasil. Em razão de problemas técnicos da embarcação durante o transporte, houve atraso na chegada ao destino, o que acarretou o perecimento da mercadoria. Qual a autoridade judiciária competente para processar e julgar eventual demanda entre as contratantes?
- A)Única e exclusivamente a autoridade judiciária francesa
Errada, porque a celebração do contrato na França não gera competência única e exclusiva da autoridade francesa.
- B)Única e exclusivamente a autoridade judiciária chilena
Errada, porque a nacionalidade chilena de uma das empresas não torna a jurisdição chilena exclusiva.
- C)Única e exclusivamente a autoridade judiciária dinamarquesa
Errada, porque a nacionalidade dinamarquesa da outra contratante também não fixa foro exclusivo na Dinamarca.
- D)A autoridade judiciária brasileira, concorrentemente
Certa, porque a obrigação deveria ser cumprida no Brasil, atraindo a competência concorrente da autoridade judiciária brasileira.
- E)A autoridade judiciária do pavilhão da embarcação
Errada, porque o pavilhão da embarcação não é o critério jurídico indicado para fixar a competência no caso narrado.
Gabarito: D
Quando a discussão envolve contrato internacional, a primeira pergunta é: onde a obrigação seria cumprida? No CPC/2015, o art. 21, II, prevê a competência da autoridade judiciária brasileira quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil. Aqui, a entrega da mercadoria deveria ocorrer no Porto do Rio de Janeiro, então existe ponto de conexão direto com o Brasil. Repare que não foi dada cláusula de eleição de foro exclusivo, então não há como afastar essa regra legal. Em outras palavras: o fato de as partes serem chilena e dinamarquesa, e de o contrato ter sido firmado na França, não “expulsa” a jurisdição brasileira quando o cumprimento contratual estava previsto para território nacional. Por isso, a autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para processar e julgar a demanda. É aquela lógica clássica de concurso: contrato internacional com execução no Brasil chama a jurisdição brasileira para a conversa. O gabarito D está correto porque o próprio CPC admite essa competência concorrente em hipóteses de obrigação a ser cumprida no Brasil, e não há exclusividade de outro país apenas por ser o contrato estrangeiro. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura do art. 21, II, do CPC/2015.