A rede de postos de combustível Rede H S/A contrata com a Distribuidora de Gasóleo S/A fornecimento de óleo diesel para os seus estabelecimentos. Ajustam que o pagamento do fornecimento deve ser realizado trinta dias após o recebimento do óleo e que, caso não ocorra o pagamento, a Distribuidora de Gasóleo S/A deve ajuizar a pretensão de cobrança em até dez anos após o vencimento. A respeito dessa cláusula que define o prazo para a pretensão, seu texto é
- A)válido, pois coincide com o prazo legal.
Correta: o prazo de dez anos coincide com o prazo legal geral aplicável na ausencia de prazo menor específico.
- B)válido, ante a liberdade para a fixação de prazo para a pretensão.
Incorreta: não existe liberdade ampla para fixar prazo prescricional; a validade decorre da coincidencia com a lei, não da autonomia privada.
- C)nulo, visto que não é possível aumentar o prazo legal.
Incorreta: a cláusula não aumenta o prazo legal no caso concreto; ela repete o prazo decenal do art. 205 do Codigo Civil.
- D)anulável, pois não é possível diminuir o prazo legal.
Incorreta: além de a cláusula não diminuir o prazo, a alteração convencional de prescrição seria invalida por nulidade, não simples anulabilidade.
- E)anulável, porque não é lícita a fixação de prazo diverso para a pretensão.
Incorreta: prazo diverso para prescrição não pode ser livremente pactuado, mas aqui o prazo não e diverso do legal.
Gabarito: A
O art. 192 do Codigo Civil impede que as partes alterem prazos prescricionais por acordo. No caso, porém, a cláusula não muda o prazo: ela coincide com a regra geral do art. 205, segundo a qual a prescrição ocorre em dez anos quando a lei não fixa prazo menor.