A Indústria BCD S/A contratou seguro de vida para seus empregados junto à Seguros Proteção S/A. Por infortúnio, N sofreu acidente do trabalho que lhe ceifou a vida. Conforme apuração, a Indústria BCD S/A não concorreu com culpa. A viúva e beneficiária do seguro apresentou a documentação necessária à sociedade seguradora, com o objetivo de receber a indenização. Por não concordar com o resultado da apuração acerca do acidente, a Seguros Proteção S/A ofereceu 75% do valor da indenização, contra cujo recebimento a viúva ofereceu quitação. Arrependida por não receber a totalidade da indenização, a viúva procurou um advogado para que opinasse acerca da viabilidade jurídica para receber o restante do valor. A esse respeito, verifica-se o seguinte:
- A)a Seguros Proteção S/A deve pagar o valor restante ante a nulidade do acordo.
Correta: a seguradora deve pagar o restante porque o acordo de pagamento reduzido no seguro de pessoa é nulo pelo art. 795 do Codigo Civil.
- B)nada mais é devido, pois inexiste defeito de vontade na quitação oferecida.
Incorreta: a validade da quitacao não depende apenas de provar defeito de vontade; a própria lei invalida a transacao que reduz o capital segurado.
- C)o valor restante deve ser arcado por Indústria BCD S/A.
Incorreta: a empregadora não concorreu com culpa e a obrigação discutida decorre do contrato de seguro, a cargo da seguradora.
- D)ante a nulidade do acordo, Seguros Proteção S/A e Indústria BCD S/A respondem solidariamente pelo valor restante.
Incorreta: não há solidariedade com a empresa contratante apenas pela nulidade da transacao; a cobrança do capital segurado remanescente dirige-se contra a seguradora.
- E)a quitação é anulável e Seguros Proteção S/A deverá pagar o valor restante.
Incorreta: a consequencia legal e nulidade da transacao, não simples anulabilidade.
Gabarito: A
No seguro de pessoa, o capital segurado tem proteção especial. O art. 795 do Codigo Civil considera nula qualquer transacao para pagamento reduzido do capital segurado. Por isso, a quitacao dada pela beneficiaria ao receber apenas 75% não impede a cobrança do restante contra a seguradora.