A loja Obras de Artes Ltda. contrata G, crítico de arte, para escolher e adquirir peças para o seu mostruário de arte popular brasileira. No exercício do mandato, G antecipa despesas de transporte para aquisição das peças, bem como os valores das peças adquiridas. Após a prestação de contas, que são bem aceitas, Obras de Arte Ltda. solicita a entrega dos bens adquiridos, ao que G afirma que só assim procederá após o ressarcimento do valor das peças e dos gastos para o exercício do mandato. Acerca da conduta de G, verifica-se que está
- A)incorreta, pois a retenção não se justifica para o reembolso dos valores das peças.
Incorreta: a retencao pode abranger os valores desembolsados no desempenho do mandato, inclusive os valores pagos para aquisição das pecas.
- B)incorreta, pois é ilícita a retenção para o reembolso das despesas de transporte.
Incorreta: despesas de transporte feitas para cumprir o mandato também se incluem no reembolso devido.
- C)incorreta, pois não lhe cabe exercer autotutela.
Incorreta: não se trata de autotutela ilicita; o Codigo Civil atribui expressamente direito de retencao ao mandatario.
- D)correta, pois as obras lhe pertencem.
Incorreta: as obras não pertencem ao mandatario como fundamento da retencao; ele as detem por conta do mandato.
- E)correta, pois o mandante deve primeiramente ressarcir as despesas do mandatário.
Correta: o mandante deve ressarcir as despesas do mandatario, que pode reter os bens até o reembolso.
Gabarito: E
No mandato, o mandante deve adiantar ou reembolsar as quantias necessárias ao desempenho do encargo. O art. 681 do Codigo Civil confere ao mandatario direito de retencao sobre a coisa que possui em razão do mandato até ser reembolsado do que gastou no desempenho da incumbencia.