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Direito Civil · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Certo particular, proprietário de um terreno localizado em um distrito industrial, pretende auferir receita do bem, mas sem dispor de todos os poderes que o direito real de propriedade lhe confere. Recebe proposta de determinada indústria, a qual pretende construir no imóvel uma planta fabril. Para conciliar a magnitude dos valores envolvidos, o retorno financeiro e a segurança de se manter no local por longo prazo determinado, a indústria requer a constituição de um direito real. Caso ambas as partes estejam de acordo, o direito real adequado será o de

Gabarito: C

A ideia da questão é separar, dentro dos direitos reais, qual instrumento permite ao dono do terreno continuar sendo proprietário, mas entregar a outra parte o poder de usar o imóvel para uma finalidade econômica específica e por prazo longo. Quando a indústria quer construir e explorar uma planta fabril sem comprar o terreno, o direito que encaixa melhor é aquele que admite a utilização do solo, do espaço aéreo e do subsolo na forma ajustada entre as partes. Esse instituto é o direito de superfície, previsto no Código Civil, especialmente nos arts. 1.369 a 1.377. Pela superfície, o proprietário concede a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado conforme a lei e o ajuste, recebendo ou não remuneração. Ou seja: o dono continua dono do solo, mas a indústria ganha segurança jurídica para investir pesado sem medo de ser expulsa no dia seguinte. Por isso o gabarito é a letra C. A superfície é exatamente pensada para viabilizar aproveitamento econômico de longo prazo, com investimento relevante no imóvel, sem transferência da propriedade plena. É uma solução muito usada quando há interesse em manter o domínio com o particular e, ao mesmo tempo, permitir exploração estável pela outra parte. As demais opções fogem do cenário: uso é direito real mais restrito, servidão serve para utilidade de um prédio em benefício de outro, multipropriedade é divisão temporal de uso e a concessão do direito real de uso é típica de situações específicas, geralmente envolvendo bens públicos e finalidade social.

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