Certo particular, proprietário de um terreno localizado em um distrito industrial, pretende auferir receita do bem, mas sem dispor de todos os poderes que o direito real de propriedade lhe confere. Recebe proposta de determinada indústria, a qual pretende construir no imóvel uma planta fabril. Para conciliar a magnitude dos valores envolvidos, o retorno financeiro e a segurança de se manter no local por longo prazo determinado, a indústria requer a constituição de um direito real. Caso ambas as partes estejam de acordo, o direito real adequado será o de
- A)uso
Errada, porque o direito de uso é mais limitado e não serve para viabilizar a construção e exploração industrial de longo prazo.
- B)servidão
Errada, porque a servidão pressupõe relação de utilidade entre prédios e não a instalação de uma planta fabril no imóvel.
- C)superfície
Certa, porque a superfície permite ao terceiro construir e explorar o imóvel sem que o proprietário perca a titularidade do terreno.
- D)multipropriedade
Errada, porque a multipropriedade divide o tempo de uso entre titulares, sendo voltada a fruição periódica, não a implantação industrial.
- E)concessão do direito real de uso
Errada, porque a concessão de direito real de uso tem disciplina e finalidade próprias, em regra associadas a bens públicos e interesses específicos, não ao caso narrado.
Gabarito: C
A ideia da questão é separar, dentro dos direitos reais, qual instrumento permite ao dono do terreno continuar sendo proprietário, mas entregar a outra parte o poder de usar o imóvel para uma finalidade econômica específica e por prazo longo. Quando a indústria quer construir e explorar uma planta fabril sem comprar o terreno, o direito que encaixa melhor é aquele que admite a utilização do solo, do espaço aéreo e do subsolo na forma ajustada entre as partes. Esse instituto é o direito de superfície, previsto no Código Civil, especialmente nos arts. 1.369 a 1.377. Pela superfície, o proprietário concede a outrem o direito de construir ou plantar em seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado conforme a lei e o ajuste, recebendo ou não remuneração. Ou seja: o dono continua dono do solo, mas a indústria ganha segurança jurídica para investir pesado sem medo de ser expulsa no dia seguinte. Por isso o gabarito é a letra C. A superfície é exatamente pensada para viabilizar aproveitamento econômico de longo prazo, com investimento relevante no imóvel, sem transferência da propriedade plena. É uma solução muito usada quando há interesse em manter o domínio com o particular e, ao mesmo tempo, permitir exploração estável pela outra parte. As demais opções fogem do cenário: uso é direito real mais restrito, servidão serve para utilidade de um prédio em benefício de outro, multipropriedade é divisão temporal de uso e a concessão do direito real de uso é típica de situações específicas, geralmente envolvendo bens públicos e finalidade social.