A Incorporadora e Construtora Ltda. (IC) celebra um contrato para a aquisição periódica de cimento com Cimentos H S/A (CH). No contrato, dispõem que: “Cláusula Y: O pagamento do cimento entregue deverá ocorrer em 60 dias após o recebimento. Do 30º dia ao 60º dia, será devida remuneração sobre o valor da prestação à razão de 1,2% ao mês. Caso não haja pagamento no 60º , serão acrescidos juros moratórios à razão de 0,8% ao mês”. A respeito dessa cláusula, constata-se que é
- A)parcialmente nula, pois o índice de juros legais não pode ser contratado.
Incorreta: as partes podem pactuar juros convencionais, desde que observados os limites legais aplicaveis; não há nulidade apenas por haver indice contratado.
- B)válida, pois a acumulação de juros de natureza diversa é lícita quando dentro do limite legal.
Correta: a cláusula distingue remuneração pelo prazo concedido antes do vencimento e juros de mora para eventual atraso, acumulacao admitida quando dentro do limite legal.
- C)nula, ante a ilicitude do acúmulo de juros remuneratórios e moratórios.
Incorreta: a cumulação não e ilicita por si só, pois juros remuneratorios e moratorios tem fundamentos diferentes.
- D)inválida, em razão da abusividade de se cobrar remuneração antes do pagamento.
Incorreta: cobrar remuneração pelo diferimento do pagamento antes do vencimento não e automaticamente abusivo em contrato empresarial.
- E)inválida, pois não é lícita a cobrança de juros de mora de 2% ao mês.
Incorreta: a cláusula fixa mora de 0,8% ao mês; o total mencionado resulta da soma de encargos de natureza diversa, não de juros moratorios isolados de 2% ao mês.
Gabarito: B
Juros remuneratorios compensam o diferimento ou uso do capital antes do inadimplemento; juros moratorios indenizam o atraso após o vencimento. Como possuem naturezas distintas, sua previsão contratual pode ser valida quando respeitados os limites legais e quando não se cobra o mesmo encargo duas vezes pelo mesmo fato.