Mediante negócio jurídico, certa mineradora avença servidão por cinquenta anos ao longo de uma faixa de fazenda vizinha. Na escritura pública lavrada, fez-se menção à impossibilidade de resgate unilateral da servidão, bem como à hipoteca de vinte anos que já onerava a fazenda, constituída em garantia ao Banco T, o qual participou do ato. Decorridos cinco anos do registro da servidão, a fazenda, ainda gravada com hipoteca e servidão, é alienada a J. Descontente com o uso contínuo de certa faixa em seu imóvel, J apresenta proposta à mineradora para o resgate da servidão. Segundo o Código Civil, o resgate
- A)não poderá ser realizado por J, pois não é válida a alienação de imóvel hipotecado.
Incorreta: a alienação de imóvel hipotecado e valida; o Codigo Civil invalida a cláusula que proibe a alienação, sem tornar nula a venda em si.
- B)depende da aceitação da mineradora e prescinde da anuência do Banco T.
Incorreta: embora dependa da aceitacao da mineradora, a anuencia do Banco T não pode ser dispensada no contexto descrito, pois a hipoteca anterior e a participação do credor integram a situação registral.
- C)é impositivo, desde que o valor seja depositado em juízo.
Incorreta: o resgate não e impositivo por simples deposito judicial quando há pacto de impossibilidade de resgate unilateral e direitos de terceiros envolvidos.
- D)ocorrerá, desde que aceito pela mineradora e anuído pelo Banco T.
Correta: o resgate ocorrera se aceito pela titular da servidao e anuido pelo credor hipotecario Banco T.
- E)não é possível antes do prazo convencionado.
Incorreta: o prazo convencionado não impede todo resgate; ele afasta o resgate unilateral, mas não a extinção consensual com as anuencias necessárias.
Gabarito: D
A servidao registrada só se extingue perante terceiros com o cancelamento do registro. O resgate pode levar ao cancelamento, mas, no caso concreto, havia prazo ajustado, vedação de resgate unilateral e hipoteca anterior com participação do credor. Por isso, a extinção por resgate depende da aceitacao da titular da servidao e da anuencia do banco credor.