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Direito Civil · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Civil

P e Q convidam R, empresária, para ingressar na sociedade da qual já participam, cujo objeto é venda de alimentos e bebidas em estabelecimento já constituído. Ao analisar o valor da proposta, R questiona-lhes acerca do endividamento da sociedade, ao que P e Q informam, mediante documentos, que inexiste dívida. Omitem, no entanto, o acidente do trabalho com um dos empregados da sociedade, ocorrido na semana anterior ao convite, por negligência quanto a normas de segurança do trabalho. Sem conhecimento do fato, R aceita o preço das quotas ofertadas e, após celebração de contrato de cessão de quotas, todos se tornam sócios. Dias após o registro da alteração do contrato social, R descobre, a partir de citação da ação judicial movida pelo empregado, a ocorrência do acidente do trabalho, bem como o potencial débito contra a sociedade. Diante desses fatos, R pode pleitear, em relação ao contrato de cessão, a

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é boa-fé na fase de formação do contrato. Se uma parte esconde um fato relevante que, se conhecido, poderia influenciar a decisão da outra, estamos diante de dolo por omissão. No Código Civil, o dolo torna o negócio anulável, porque a vontade foi viciada por uma conduta enganosa de quem devia informar ou, no mínimo, não esconder o que era importante. No caso, P e Q informaram que não havia dívidas, mas silenciaram sobre o acidente de trabalho ocorrido dias antes, com potencial débito para a sociedade. Isso não é um simples detalhe irrelevante: é fato capaz de alterar a avaliação econômica da cessão das quotas. R aceitou o preço sem saber desse risco, ou seja, sua vontade foi formada com base em informação incompleta e enganosa. Por isso, a ação cabível é pedir anulação do contrato por dolo, nos termos dos arts. 145 e 171, II, do Código Civil. Em concurso, lembre: simulação é quando as partes fingem um negócio; erro é percepção equivocada sem malícia alheia; lesão exige desproporção por premente necessidade ou inexperiência; fraude contra credores protege credores, não o contratante enganado. Aqui o que houve foi mesmo a velha arte de esconder o jogo.

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