Considere uma situação em que um juiz deve julgar uma demanda envolvendo, como demandante, uma sociedade empresária espanhola e, como demandada, uma empresa brasileira. Ao aplicar o Direito estrangeiro, por expressa determinação da regra de conexão brasileira, qual lei deverá ser efetivamente observada pelo juiz, considerando-se que a lei estrangeira remete à aplicação da lei da nacionalidade da empresa demandante?
- A)Os tratados e convenções internacionais acerca do tema
Errada: tratados e convenções internacionais não substituem a regra do art. 16 da LINDB nessa hipótese, salvo se houvesse norma específica aplicável ao caso.
- B)A lei mais favorável ao demandado
Errada: não existe, aqui, critério de aplicação da lei mais favorável ao demandado; a solução depende da regra de conexão e da LINDB.
- C)A lei brasileira
Errada: a lei brasileira não é automaticamente aplicada, porque a regra de conexão já determinou a incidência de lei estrangeira.
- D)A lei mais favorável ao demandante
Errada: a ideia de lei mais favorável ao demandante não é o critério previsto para resolver a remissão feita pela lei estrangeira.
- E)A lei estrangeira
Certa: pela LINDB, o juiz aplica a lei estrangeira indicada pela regra de conexão sem considerar a remissão que ela faça para outra lei.
Gabarito: E
A ideia central aqui vem da LINDB, no art. 16: quando a regra de conexão brasileira mandar aplicar a lei estrangeira, o juiz deve aplicar o conteúdo dessa lei, sem levar em conta eventual remissão que ela faça para outra ordem jurídica. Em português de prova: o Brasil não “entra no jogo da devolução” da lei estrangeira, porque a LINDB afasta o chamado reenvio. Então, mesmo que a lei estrangeira diga algo como “na verdade, quem deve resolver isso é a lei da nacionalidade da empresa demandante”, o juiz brasileiro não segue essa bola de neve. Ele para na lei estrangeira indicada pela regra de conexão brasileira e aplica o seu conteúdo tal como ele é. Por isso o gabarito é a letra E. A questão testa exatamente essa técnica do direito internacional privado: a remissão feita pela lei estrangeira a outra lei não é considerada pelo juiz brasileiro, por força expressa do art. 16 da LINDB. É a clássica pegadinha do reenvio, sempre muito querida em prova.