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Direito Civil · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Considere uma situação em que um juiz deve julgar uma demanda envolvendo, como demandante, uma sociedade empresária espanhola e, como demandada, uma empresa brasileira. Ao aplicar o Direito estrangeiro, por expressa determinação da regra de conexão brasileira, qual lei deverá ser efetivamente observada pelo juiz, considerando-se que a lei estrangeira remete à aplicação da lei da nacionalidade da empresa demandante?

Gabarito: E

A ideia central aqui vem da LINDB, no art. 16: quando a regra de conexão brasileira mandar aplicar a lei estrangeira, o juiz deve aplicar o conteúdo dessa lei, sem levar em conta eventual remissão que ela faça para outra ordem jurídica. Em português de prova: o Brasil não “entra no jogo da devolução” da lei estrangeira, porque a LINDB afasta o chamado reenvio. Então, mesmo que a lei estrangeira diga algo como “na verdade, quem deve resolver isso é a lei da nacionalidade da empresa demandante”, o juiz brasileiro não segue essa bola de neve. Ele para na lei estrangeira indicada pela regra de conexão brasileira e aplica o seu conteúdo tal como ele é. Por isso o gabarito é a letra E. A questão testa exatamente essa técnica do direito internacional privado: a remissão feita pela lei estrangeira a outra lei não é considerada pelo juiz brasileiro, por força expressa do art. 16 da LINDB. É a clássica pegadinha do reenvio, sempre muito querida em prova.

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